Migalhas Quentes

Uso de cloroquina é decidido entre médico e paciente, diz juiz

Magistrado negou liminar que buscava proibir o município de Joinville de divulgar ações a favor do "tratamento precoce" da covid-19.

13/5/2021

O juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC, negou liminar em ação popular ajuizada por um grupo de pessoas que solicitava a proibição do município de Joinville em divulgar ações a favor do "tratamento precoce" da covid-19. "A prescrição medicamentosa é sempre do médico, não do paciente, a quem cabe aceitar (ou não) receber o(s) fármaco(s) prescrito(s)", disse o magistrado.

(Imagem: Divulgação)

No processo, os autores buscavam deferimento para que a prefeitura local se abstenha de divulgar, por qualquer meio, que o uso dos fármacos hidroxicloroquina e ivermectina seja eficaz, bem como para que seja proibida de distribuir, utilizar e/ou adquirir os referidos medicamentos na rede pública de saúde.

O magistrado, em sede de liminar, negou o pleito. "Apesar de não terem eficácia comprovada no tratamento de quem foi infectado por coronavírus, o Ministério da Saúde deixou a critério dos médicos a escolha em prescrever os fármacos hidroxicloroquina e ivermectina", explica o magistrado.

Em sua decisão, Lepper citou que a disponibilização dos medicamentos é padronizada pelo ministério da Saúde e sua aquisição, segundo o município, é feita diretamente pela União.

"Não há ilegalidade ou irregularidade no fato do município de Joinville seguir as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, ainda mais quando isso vem ao encontro de orientação médica, com o paciente cientificado dos efeitos colaterais e da tão propalada possível ineficácia desse tratamento. A prescrição medicamentosa é sempre do médico, não do paciente, a quem cabe aceitar (ou não) receber o(s) fármaco(s) prescrito(s). Além disso, a distribuição das drogas não é franqueada a todos, sendo necessária a exibição de receituário médico para a retirada dos remédios na Farmácia Escola."

Parecer do Conselho Federal de Medicina anexado aos autos, destaca Lepper, reforça que "a prescrição dos referidos remédios fica a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da Covid-19, explicando os efeitos colaterais possíveis e obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso".

O magistrado conclui que "seja como for, nada vi que me convença" que o município de Joinville queira, por qualquer dos seus representantes ou interlocutores, incentivar a população joinvilense a valer-se desse tratamento no enfrentamento da covid-19.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MPF ajuíza ação contra associação médica a favor do tratamento precoce

30/4/2021
Migalhas Quentes

Justiça proíbe governo de fazer propaganda sobre tratamento precoce

30/4/2021
Migalhas Quentes

Para juiz, Bolsonaro defender kit covid é "livre discurso político"

15/4/2021
Migalhas Quentes

Mãe é condenada por ofender médica que sugeriu teste de covid-19

5/4/2021
Migalhas Quentes

Advogada ofende médico que não receitou cloroquina e juiz se desculpa

22/3/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024