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CAM-CCBC analisa arbitragem expedita: “célere e econômica”

O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá regulamentou o procedimento e garante mais celeridade, redução de custos e eficiência, por ser totalmente virtual.

12/5/2021

O regulamento de Arbitragem Expedita (RA 46/21) do CAM-CCBC - Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em vigor desde fevereiro de 2021, oferece mais celeridade, redução de custos, eficiência e modernidade tecnológica, já que é realizado de forma totalmente virtual e com mecanismos avançados de segurança digital.

(Imagem: Reprodução/Youtube)

O centro de mediação disse que as arbitragens expeditas trazem maior agilidade à resolução do conflito, pois a duração do procedimento não deve exceder o período de dez meses, contados a partir da assinatura do termo de arbitragem até o início do prazo para a prolação da sentença final. Outro fator importante, de acordo com a instituição, é a significativa redução de custos, pois a arbitragem é preferencialmente conduzida e julgada por um árbitro único, salvo acordo em contrário.

Explicou que o regulamento da arbitragem expedita é suplementar ao regulamento padrão e aplicável aos procedimentos arbitrais, cujos valores em disputa sejam inferiores a R$ 3 milhões.

Esta nova dinâmica processual, ponderou o centro de medição, proporciona às partes uma diminuição de até 68% das custas administrativas, se comparada ao procedimento padrão.

"Com o regulamento de arbitragem expedita, o objetivo do CAM-CCBC é aprimorar os processos de forma a atender conflitos que poderiam se beneficiar de um procedimento mais ágil e eficiente, sem abrir mão da ampla experiência do Centro em Case Management."

O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá explicou mais sobre o asssunto no vídeo. Veja:

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