Migalhas Quentes

TJ/SP inicia retorno ao trabalho presencial a partir do dia 17

Medida acontece de forma escalonada e vale para todo o Estado de São Paulo.

12/5/2021

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP editou, nesta terça-feira, 11, o provimento CSM 2.618/21, que dispõe sobre o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o Estado, em primeiro e segundo graus, a partir da próxima segunda-feira, 17, até o dia 18/7.

(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

O Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial – o dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o provimento CSM 2.564/20, alterado pelo provimento CSM 2.583/20, bem como os comunicados conjuntos 581/20 e 1.104/20 (saiba mais abaixo).

A partir de 17 de maio voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será retomado, mediante agendamento no portal do TJ/SP. O expediente presencial será das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas).

O retorno gradual está embasado em recomendações dos especialistas da área de Saúde, entre elas a nota técnica sobre protocolos e orientações, elaborada pela equipe médica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJ/SP. Todos os cuidados têm por objetivo oferecer condições seguras a todos que frequentam os mais de 600 prédios da Justiça no Estado.

- O horário de expediente presencial será das 13 às 19 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.

- O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJ/SP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.

- Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.

-  O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.

- Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da covid-19 (tosse, espirros e corizas).

- Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

- Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência.

- Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no comunicado conjunto 581/20).

- O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento. As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.

- As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.

- Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 17 de maio.

- Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

- Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme comunicado CG 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

- Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.

- Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.

- Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

- Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.

– Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.

– Permanecem suspensas, sendo realizado exame dos autos de prisão em flagrante em seu lugar. Na Circunscrição Judiciária de Guarulhos, que também abrange as comarcas de Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, foi iniciado projeto-piloto de audiências de custódia virtuais.

- Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual.

- No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência.

- As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência.

- Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho.

- Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e pessoas com deficiência.

- No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo.

- Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.

- Conforme o provimento CSM 2.583/20, o trabalho presencial de juízes durante as fases de transição, laranja e amarela deverá observar o limite diário de comparecimento de 30% de magistrados por prédio, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.

- Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

- A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente.

- Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Durante as fases de transição, laranja e amarela, as equipes devem ser compostas conforme listado abaixo, com exceção das autorizações excepcionais concedidas pelo Tribunal:

a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno;

b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia;

c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno;

d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais.

- Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores.

- As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/ES suspende prazos e atendimentos presenciais por 47 dias

17/3/2021
Tendências do Processo Civil

Pandemia de prazos processuais: cuidado, pois nem tudo está suspenso em virtude do covid-19

20/4/2020
Migalhas de Peso

Suspensão dos prazos processuais por força da pandemia

25/3/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024