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“Trevo (Tu)”: Tiago Iorc é condenado após desentendimento por música

Nas redes sociais, Tiago Iorc acusou seu ex-empresário Felipe Simas de sabotar sua carreira e de agir por má-fé. O desentendimento tem origem nos direitos autorais da música "Trevo (Tu)".

7/5/2021

A juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível/SP, condenou o cantor Tiago Iorc a indenizar em R$ 57 mil seu ex-empresário, Felipe Simas, por acusá-lo nas redes sociais de sabotagem e má-fé. O desentendimento entre eles teve origem na disputa por direitos autoriais da música “Trevo (Tu)”, da qual Tiago Iorc é autor junto com a dupla Anavitória, agenciada por Simas. 

(Imagem: Lucas Tavares/Folhapress)

Tu é trevo de quatro folhas...

Durante uma live no ano passado, as artistas da dupla Anavitória afirmaram que não poderiam regravar a música “Trevo (Tu)” porque não havia a liberação do direito autoral da música por parte de Tiago Iorc.

Felipe Simas é o ex-empresário de Tiago Iorc e o atual empresário das meninas. No passado, o cantor e o empresário tinham uma empresa de empreendimentos artísticos, que foi dissolvida. Felipe Simas diz que Tiago Iorc resolveu desfazer o negócio "sem explicações ou aviso prévio".

Após a live da dupla Anavitória, Tiago Iorc se manifestou em seu Instagram e fez um vídeo dizendo que Felipe Simas “vem repetidamente sabotando o meu trabalho, agindo de má-fé, pra me prejudicar, realmente, causando danos, inclusive financeiros”.

Diante da manifestação do cantor, Simas acionou a Justiça argumentando que sofreu ofensa nas redes sociais e que, posteriormente, foi compelido à desativação de seu perfil no Twitter, “o que lhe causou a perda de uma chance porque utilizava de tal meio para o desenvolvimento profissional”, disse.

Abuso do direito à liberdade de expressão

Ao apreciar o caso, a juíza entendeu que houve abuso do direito à liberdade de expressão por Tiago Iorc, “que acusou e ofendeu a imagem do autor perante 3 milhões de seguidores”. A magistrada frisou que as acusações sequer eram verdadeiras, “não havendo indícios de que o autor sabotou sua carreira ou lhe causou danos financeiros”. Assim fixou a indenização por dano moral em R$ 50 mil.

A juíza também acatou o pedido de reparação por dano material pela perda da chance. Para a magistrada, ficou demonstrado que Felipe Simas deixou de realizar campanha publicitária. Assim, fixou a indenização em R$ 7,1 mil.

Veja a decisão.

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