Migalhas Quentes

Em ação de R$ 84 milhões, advogados receberão R$ 2 mil de honorários

Em razão da sucumbência recíproca, os advogados que representam a autora da ação, receberão 10% do valor da causa, isto é, R$ 8,4 milhões.

7/5/2021

Em ação de dissolução parcial de sociedade, avaliada em R$ 84 milhões, a juíza de Direito Luciana Bertoni Lieppo, da 6ª vara Cível de Caxias do Sul/RS, fixou honorários advocatícios em R$ 2 mil aos advogados das empresas rés, “considerando-se a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho que se fez necessário”.

Em razão da sucumbência recíproca, no entanto, os advogados que representam a autora receberão 10% do valor da causa, isto é, R$ 8,4 milhões.

(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada por uma mulher contra empresas das quais ela é sócia. A autora pretendia a dissolução parcial, bem como com o consequente pagamento de haveres.  

Inicialmente, ao apreciar o caso, a juíza retificou o valor atribuído à causa, que totalizou em R$ 84 milhões.

Posteriormente, a juíza analisou o mérito da demanda e atendeu o pedido de forma parcial. Ou seja, a magistrada deferiu a dissolução de sociedade referente a algumas empresas impugnadas e indeferiu com relação a outras, levando em consideração a relação da autora-sócia em cada uma delas.

No momento de fixar honorários, em razão da sucumbência recíproca, a juíza condenou as empresas rés ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da autora, equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.

No entanto, condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores dos réus equivalentes a R$ 2 mil, “a serem corrigidos pelo IGP-M a contar desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, observando o disposto nos arts. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC, considerando-se a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho que se fez necessário”.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado que ganhou R$ 3,50 de honorários consegue majorar para R$ 500

9/5/2021
Migalhas Quentes

STJ fixa honorários por equidade após Fazenda desistir de execução milionária

12/5/2020
Migalhas Quentes

Advogado contratado por município tem direito a honorário de sucumbência

9/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/PR reduz honorários sucumbenciais de advogado de 15% para 0,44% do valor da causa

3/5/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024