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Plano de saúde deve fornecer tratamento a paciente com câncer no rim

Médico prescreveu tratamento quimioterápico com medicação denominada Opdivo.

7/5/2021

Plano de saúde que se recusou a fornecer tratamento necessário a paciente com câncer deve providenciar sob pena de multa. Decisão é da juíza de Direito Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP. Para ela, é indiscutível a urgência do pedido.

(Imagem: Freepik)

O paciente alegou que é beneficiário de plano de saúde e foi diagnosticado com câncer no rim, com metástases ósseas e depois de várias tentativas feitas com tratamentos e medicamentos, sem sucesso, o médico prescreveu tratamento quimioterápico com medicação denominada Opdivo.

O plano de saúde, entretanto, se negou a fornecer o tratamento necessário.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a Anvisa estendeu a bula do biológico Opdivo para tratamento em monoterapia ou em combinação com Yervoydo melanoma avançado (irressecável ou metastático), com ou sem tratamento prévio.

Para a juíza, é indiscutível a urgência, já que se trata de doença gravíssima e que requer tratamento imediato que visa a sobrevida do paciente.

“Esperar o contraditório, bem como o deslinde da ação, trará, certamente, prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para o autor. Assim, não cabe ao plano negar a entrega de medicamentos necessários ao eficaz tratamento.”

Dessa forma, deferiu o pedido para determinar que o plano de saúde providencie todo tratamento prescrito, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Os advogados Lucas dos Santos e Ana Paula Rosa Larquer Oliveira, do escritório Santos & Larquer Advogados, atuam no caso.

Veja a decisão.

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