Plano de saúde que se recusou a fornecer tratamento necessário a paciente com câncer deve providenciar sob pena de multa. Decisão é da juíza de Direito Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP. Para ela, é indiscutível a urgência do pedido.
O paciente alegou que é beneficiário de plano de saúde e foi diagnosticado com câncer no rim, com metástases ósseas e depois de várias tentativas feitas com tratamentos e medicamentos, sem sucesso, o médico prescreveu tratamento quimioterápico com medicação denominada Opdivo.
O plano de saúde, entretanto, se negou a fornecer o tratamento necessário.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que a Anvisa estendeu a bula do biológico Opdivo para tratamento em monoterapia ou em combinação com Yervoydo melanoma avançado (irressecável ou metastático), com ou sem tratamento prévio.
Para a juíza, é indiscutível a urgência, já que se trata de doença gravíssima e que requer tratamento imediato que visa a sobrevida do paciente.
“Esperar o contraditório, bem como o deslinde da ação, trará, certamente, prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para o autor. Assim, não cabe ao plano negar a entrega de medicamentos necessários ao eficaz tratamento.”
Dessa forma, deferiu o pedido para determinar que o plano de saúde providencie todo tratamento prescrito, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Os advogados Lucas dos Santos e Ana Paula Rosa Larquer Oliveira, do escritório Santos & Larquer Advogados, atuam no caso.
- Processo: 1014113-04.2021.8.26.0196
Veja a decisão.
_______