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Lewandowski nega pedido para suspender impeachment do governador de SC

Ministro considerou que o deputado autor da reclamação não possui legitimidade para compor o polo ativo da ação.

6/5/2021

O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou pedido do deputado Laercio Schuster para suspender o processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés, de Santa Catarina. O político é investigado por suposta fraude na compra de respiradores sem licitação.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

No pedido, Laercio Schuster sustentou ter havido uma “supressão total da fase instrutória do processo, bem assim dos atos formais prévios ao julgamento final”, além de o rito contrariar pontos sensíveis da lei 1.079/50.

Segundo o deputado, compete ao presidente do Tribunal Especial de Julgamento “apenas a organização dos trabalhos e a presidência da sessão, jamais a condução da instrução”.

Ao analisar o pedido, Lewandowski considerou que o deputado não demonstrou qualquer prejuízo sofrido com as decisões reclamadas, o que afasta a sua legitimidade ativa para compor o polo ativo da reclamação.

O ministro ressaltou, ainda, que o rito adotado para o julgamento do processo de impeachment questionado foi semelhante a outro previsto para o primeiro processo de impeachment, tendo o deputado integrado o Tribunal Especial de Julgamento em ambos os processos.

Lewandowski destacou que, ainda que fosse possível superar a ilegitimidade, não foi identificado a alegada afronta à Súmula 46, que reconheceu a competência privativa da União no tocante à definição dos crimes de responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

“Não tendo ficado evidenciada, no caso sob exame, qualquer ofensa a essa disciplina, mesmo porque o deferimento ou indeferimento de provas – admitindo algumas e excluindo outras – é atribuição daquele que relata ou coordena os trabalhos de impeachment, dependendo da fase dos trabalhos.”

Dessa forma, negou seguimento à reclamação, ficando, em consequência, prejudicado o exame do pedido de liminar.

Veja a decisão.

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