O ministro do STF Ricardo Lewandowski negou pedido do deputado Laercio Schuster para suspender o processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés, de Santa Catarina. O político é investigado por suposta fraude na compra de respiradores sem licitação.
No pedido, Laercio Schuster sustentou ter havido uma “supressão total da fase instrutória do processo, bem assim dos atos formais prévios ao julgamento final”, além de o rito contrariar pontos sensíveis da lei 1.079/50.
Segundo o deputado, compete ao presidente do Tribunal Especial de Julgamento “apenas a organização dos trabalhos e a presidência da sessão, jamais a condução da instrução”.
Ao analisar o pedido, Lewandowski considerou que o deputado não demonstrou qualquer prejuízo sofrido com as decisões reclamadas, o que afasta a sua legitimidade ativa para compor o polo ativo da reclamação.
O ministro ressaltou, ainda, que o rito adotado para o julgamento do processo de impeachment questionado foi semelhante a outro previsto para o primeiro processo de impeachment, tendo o deputado integrado o Tribunal Especial de Julgamento em ambos os processos.
Lewandowski destacou que, ainda que fosse possível superar a ilegitimidade, não foi identificado a alegada afronta à Súmula 46, que reconheceu a competência privativa da União no tocante à definição dos crimes de responsabilidade e ao estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
“Não tendo ficado evidenciada, no caso sob exame, qualquer ofensa a essa disciplina, mesmo porque o deferimento ou indeferimento de provas – admitindo algumas e excluindo outras – é atribuição daquele que relata ou coordena os trabalhos de impeachment, dependendo da fase dos trabalhos.”
Dessa forma, negou seguimento à reclamação, ficando, em consequência, prejudicado o exame do pedido de liminar.
- Processo: Rcl 47.152
Veja a decisão.