Migalhas Quentes

Banco deve obedecer limite de 30% de desconto de parcela de consignado

TJ/SP ressaltou que a medida visa garantir o mínimo existencial do devedor, observada a proteção ao salário/aposentadoria.

6/5/2021

A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que descontos de parcelas do empréstimo consignado não superem o limite máximo de 30%. Colegiado ressaltou que a medida visa garantir o mínimo existencial do devedor, observada a proteção ao salário/aposentadoria.

(Imagem: Pexels)

A consumidora conta que firmou contrato de empréstimo como banco, mas não foi obedecida a limitação de 30% sobre os seus vencimentos, descontando seus proventos em conta poupança para pagamento do empréstimo.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da consumidora a fim de que os descontos das parcelas do empréstimo não superem o limite máximo de 30% legalmente permitido.

O banco recorreu sustentando que o cliente pactua livremente, conforme seu histórico de relacionamento, destacando que essa previsão contratual não é abusiva e muito menos ilegal. Assevera, ainda, que, em relação aos consignados, o valor real de comprometimento de renda autorizado é de 35% e não 30%.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Walter Barone, observou que os débitos somados efetuados pela instituição bancária em folha de pagamento e conta corrente da consumidora ultrapassam o limite de 30%, sendo cabível, pois, a concessão da tutela antecipada para limitá-los ao patamar em comento.

Para o magistrado, trata-se de medida salutar que garante o mínimo existencial do devedor, observada a proteção ao salário/aposentadoria albergada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

“Apesar da previsão legal distinta para os servidores públicos estaduais, a jurisprudência consolidou-se no sentido de limitar a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor os descontos para pagamento de empréstimos, tendo em vista os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, bem como porque a questão diz respeito a direitos sociais, de natureza alimentar.”

Dessa forma, manteve a tutela antecipada, fixando o quantum arbitrado a título de astreintes no montante de R$ 500 por ato de descumprimento, limitado a R$ 20 mil.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idoso analfabeto será indenizado por taxas de empréstimos que chegavam a 628% ao ano

22/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/GO: Banco deve respeitar limite de 30% em descontos de empréstimo consignado

22/5/2020
Migalhas Quentes

Justiça de SP suspende débitos de empréstimo consignado não autorizado

9/5/2020
Migalhas de Peso

As decisões judiciais e a tragédia do mercado de crédito em tempos de pandemia

27/4/2020
Migalhas de Peso

Anunciadas medidas fiscais de combate à crise causada pela pandemia do coronavírus

20/3/2020
Migalhas Quentes

É abusivo custo efetivo total de consignados acima do permitido pelo INSS

13/3/2020

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024