Migalhas Quentes

Estabilidade de gestante não enseja alteração de contrato temporário

Turma deu provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias.

5/5/2021

Estabilidade provisória de gestante admitida por contrato de experiência não enseja, por si só, a alteração da modalidade para contrato por prazo indeterminado. Assim decidiu a 5ª turma do TST ao dar provimento a recurso de empresa para julgar improcedente pedido de pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

(Imagem: StockSnap)

Consta nos autos que a mulher foi admitida mediante contrato de experiência e laborou no período correspondente à respectiva estabilidade gestante, estendendo-se o contrato, por tal razão, por período posterior à data prevista para o término do ajuste de experiência.

Segundo a empresa, após o término da estabilidade gestante, conforme o disposto na Súmula 244/TST, o contrato de trabalho por prazo determinado foi extinto, nos termos do art. 451 da CLT.

O Tribunal Regional concluiu que houve a prorrogação do pacto laboral e, por consequência, a transmudação do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado.

Ao analisar recurso, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT em caso de contrato por prazo determinado, conforme a Súmula 244, III, do TST.

Para o ministro, a empregada gestante, admitida mediante contrato de experiência, faz jus à estabilidade provisória, inexistindo amparo legal, contudo, para a conversão do pacto firmado em contrato por prazo indeterminado.

“Esta Corte vem decidindo que o reconhecimento da estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos da diretriz consagrada na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado.”

Dessa forma, deu provimento para afastar o reconhecimento da existência de contrato por prazo indeterminado e, de consequência, julgou improcedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST não reconhece estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado

25/8/2020
Migalhas Quentes

Contrato de trabalho temporário não garante à gestante estabilidade provisória

17/2/2020
Migalhas Quentes

TST: Empregada temporária não tem direito à estabilidade conferida à gestante

21/11/2019
Migalhas Quentes

TST reconhece estabilidade de gestante mesmo em parto de natimorto

10/7/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024