A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um advogado ao pagamento de dano moral por ter adquirido crédito de R$ 245 mil de cliente pelo valor de R$ 12 mil no bojo de contrato de cessão de crédito.
Para o colegiado, o advogado não prestou as devidas informações ao seu cliente a fim de que ele soubesse por quanto negociava seu crédito: “faltou o patrono com sinceridade, para dizer o mínimo”, concordaram os desembargadores.
O homem ajuizou ação alegando que contratou o advogado e seu escritório para representá-lo em uma causa trabalhista. Sobrevieram as decisões de 1º e 2º graus nas quais o homem receberia valores decorrentes de seus pedidos.
Sem saber ainda ao certo o valor que receberia da ação trabalhista, e diante da necessidade de pagar uma dívida, o homem formalizou um contrato de cessão de créditos, no qual receberia R$ 12 mil, em três parcelas. Ao final, os valores levantados totalizaram mais de R$ 245 mil.
O juízo de 1º grau anulou o contrato de cessão de crédito e afirmou que o advogado e seu escritório tinham uma certa previsão do ganho da causa bem como do seu eventual valor, “que era em muito desproporcional ao valor pago em virtude da cessão de crédito”, disse.
Tal entendimento foi mantido em grau recursal. O relator Francisco Casconi analisou o contrato e afirmou que o documento não prestou as devidas informações da demanda trabalhista: não abordou a sentença e acórdão julgados, os direitos reconhecidos, o provável valor a ser atingido em liquidação, “nada detalhando em relação às informações jurídicas relevantes”.
De acordo com o desembargador, o autor não pôde ter noção dos valores envolvidos e por quanto negociava seu crédito, “de forma que apresenta termos genéricos dos quais não é possível inferir os limites da negociação, não permitindo exata noção do negócio entabulado a não letrados nas ciências jurídicas”, afirmou.
O colegiado, por conseguinte, manteve a decisão de 1º grau para anular o contrato de cessão de crédito e ainda condenou o causídico ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.
O advogado Filipe Panace Menino (ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados) atuou no caso pela vítima.
- Processo: 1006096-06.2020.8.26.0554
O caso tramita sob segredo de justiça.
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