O SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro assinou convenção coletiva de trabalho – em caráter emergencial – com o SEAAC/SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo.
A convenção se aplica a todos os empregados e sociedades de advogados situados no âmbito da base territorial do sindicato profissional, que se estende pelos municípios de São Paulo, Embu/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão da Serra/SP.
O documento assinado leva em consideração os efeitos econômicos e sociais da pandemia provocada pelo coronavírus e a MP 1.045/21.
Segundo a convenção, a jornada semanal de trabalho dos empregados poderá ser reduzida em 25%; 50% ou 70%, com redução proporcional dos salários. A redução de jornada de trabalho e salário somente poderá ser implantada mediante termo individual entre empregado e empregador.
Contratos individuais de trabalho poderão ser suspensos pelo período máximo de até 120 dias e entrará em vigor após dois dias corridos contados da data da assinatura da adesão individual.
Nas sociedades de advogados cuja receita bruta no ano de 2019 tenha sido superior a R$ 4.800.000, será obrigatório o pagamento de uma ajuda compensatória mensal, de caráter indenizatório, em valor igual a, pelo menos, 30% do salário do respectivo empregado.
Na hipótese de o Governo Federal cessar o pagamento do BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, os acordos vigentes de redução de jornada e de salário, e de suspensão dos contratos individuais de trabalho, serão automática e imediatamente rescindidos.
- Leia a convenção assinada na íntegra.
______