Não haverá sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a emenda regimental 35/21, publicada no dia 30 de abril, no Diário Eletrônico do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.
A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta no dia 13 de abril, durante a 5ª sessão ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.
Entre outras questões, o plenário do CNMP considerou que o CPC elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado.
Além disso, o plenário entendeu que a realização de sustentação oral nos conflitos de atribuição não é compatível com a celeridade e eficiência que se pretende dar ao julgamento dos processos, os quais tratam sobre matéria exclusivamente de Direito e exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do MP.
Conflito de atribuição
A emenda regimental 32/21 dispõe sobre os conflitos de atribuição. A norma estabelece que compete ao CNMP processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados.
O conflito poderá ser provocado por qualquer dos membros conflitantes, em petição fundamentada.
- Processo: 1.00546/2021-93.
Informações: CNMP.