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CNMP veda sustentação oral em processos sobre conflitos de atribuição

O plenário do CNMP considerou que o CPC elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado.

3/5/2021

Não haverá sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a emenda regimental 35/21, publicada no dia 30 de abril, no Diário Eletrônico do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta no dia 13 de abril, durante a 5ª sessão ordinária de 2021, e aprovada por unanimidade.

(Imagem: Freepik)

Entre outras questões, o plenário do CNMP considerou que o CPC elenca expressamente as hipóteses de sustentação oral, sendo que esse ato não é previsto para todo e qualquer julgamento colegiado.

Além disso, o plenário entendeu que a realização de sustentação oral nos conflitos de atribuição não é compatível com a celeridade e eficiência que se pretende dar ao julgamento dos processos, os quais tratam sobre matéria exclusivamente de Direito e exigem resolução imediata do conflito estabelecido entre órgãos do MP.

Conflito de atribuição

A emenda regimental 32/21 dispõe sobre os conflitos de atribuição. A norma estabelece que compete ao CNMP processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados.

O conflito poderá ser provocado por qualquer dos membros conflitantes, em petição fundamentada.

Informações: CNMP.

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