Em decisão liminar, a juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto, de SP, proibiu a Secom - Secretaria de Comunicação do governo Federal de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit covid”.
Além disso, a magistrada determinou que influenciadores digitais que fizeram campanha para divulgar o “atendimento precoce” publiquem mensagens de esclarecimento em seus perfis oficiais, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada.
Entenda
Trata-se de ação popular proposta em face da União e dos influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessika Tayara e Pam Puertas, que publicaram em seus stories do Instagram uma campanha afirmando ser “importante que você procure imediatamente um médico e solicite um atendimento precoce” caso sinta sintomas de covid-19.
Os influenciadores receberam o equivalente a R$ 23 mil pela divulgação do material, o que configuraria, segundo a impetrante, mal uso do dinheiro público.
Segundo a autora da ação, a campanha faz parte de um amplo esforço para promover o negacionismo do vírus, oferecendo à população uma falsa segurança de retorno às atividades, com o abandono das medidas de isolamento social.
A União se defendeu afirmando que os influenciadores citaram "atendimento precoce" e que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”.
Análise do pedido
Ao avaliar o pedido de urgência, a juíza considerou que constou expressamente do briefing da campanha a menção a “cuidado precoce” como referência a “um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo”.
“A União argumenta que a campanha com os influenciadores visa, apenas, estimular as pessoas a buscarem atendimento médico, assim que desenvolverem os primeiros sintomas da Covid-19. Não resta claro, contudo, o intuito de, após ter procurado o médico, o paciente 'solicitar um atendimento precoce'.”
Conforme afirmou a magistrada, não há clareza do motivo ensejador do emprego da aludida expressão na campanha.
“Mesmo que o intuito da campanha com os influenciadores não tenha sido a propagação do referido tratamento, como argumenta a União, a comunicação deve ser pautada pelas diretrizes da clareza e da transparência, a fim de transmitir, adequadamente, a mensagem aos destinatários, sobretudo no cenário devastador de agravamento da pandemia da Covid-19 e de disseminação das chamadas ‘fake news’.”
Para a juíza, levando em consideração o contexto em que a campanha foi veiculada, além da indiscutível similaridade entre as expressões “tratamento precoce” e “atendimento precoce”, é forçoso concluir que, no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores digitais tem o potencial de induzir em erro os destinatários da mensagem.
- Processo: 5007203-04.2021.4.03.6100
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