A pedido do governo do Distrito Federal, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, liberou no dia 26/04 a retomada da construção do Museu da Bíblia, na capital Federal. As obras haviam sido paralisadas por ordem da 7ª vara da Fazenda Pública do DF. Para o ministro, a decisão judicial representava uma interferência indevida na execução da política cultural do governo distrital.
"Desconsiderou-se a presunção de legalidade do ato administrativo", afirmou S. Exa., observando ainda que a interrupção das obras prejudicaria a economia local, pois o novo museu pode ter impacto positivo no desenvolvimento do turismo.
De acordo com o ministro, o fato de o país ser laico não impede que museus possam ser construídos pelo poder público para abrigar acervos relacionados às mais diversas manifestações religiosas.
Um museu para tratar da Bíblia "que inclusive embasa as mais variadas religiões", não significa, segundo o ministro, privilegiar uma religião em detrimento das demais. Ao contrário, "deve-se estimular a existência de museus que tratem das mais diversas manifestações religiosas brasileiras".
Prejuízos
A Atea – Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos questionou a construção do museu em ação civil pública, sustentando que a obra fere a laicidade do Estado e representa intervenção estatal em matéria religiosa.
O juízo da 7ª vara da Fazenda Pública deferiu uma liminar para suspender a construção do museu, decisão parcialmente mantida pelo TJ/DF, que apenas permitiu o pagamento dos serviços já realizados.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo do Distrito Federal argumentou que a paralisação da obra gera prejuízos econômicos em vários setores, tais como o turismo e a construção civil, afetando a geração de empregos, o que é especialmente grave no momento de pandemia.
Segundo o governo, o Museu da Bíblia atrairá imenso número de visitantes, não apenas religiosos, mas também pessoas interessadas em cultura e história, razão pela qual não se pode dizer que a obra promova uma religião específica ou viole a laicidade do Estado.
Cultura
O ministro afirmou que fomentar a cultura é dever estatal de especial importância para o desenvolvimento de uma sociedade conectada com sua história, seus costumes e sua identidade.
"Especialmente no atual momento pandêmico – infelizmente vivido por todos –, ficou evidente o quanto a cultura é estrutural para propiciar saúde emocional aos cidadãos. O Brasil, inclusive, é muito carente de preocupação robusta com o fomento cultural."
O ministro disse ainda que o Poder Judiciário não deve interferir nas ações do Executivo, salvo em situações de flagrante ilegalidade.
- Processo: SLS 2.924
Leia a decisão.