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STJ devolve pedido de tribunal italiano que tenta identificar usuário da internet para desvendar crime

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16/1/2007


Devolução

STJ devolve pedido de tribunal italiano que tenta identificar usuário da internet para desvendar crime

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, devolveu, sem cumprimento, a carta rogatória expedida pela Procuradoria da República junto ao Tribunal de Bolonha (Itália), o qual pretendia obter informações para instruir processo crime que apura o homicídio do professor italiano Marco Biagi, ocorrido na Itália em 2000.

Segundo informações do pedido ao STJ, Marco Biagi foi assassinado por dois indivíduos não identificados na cidade de Bolonha, em 19 de março de 2000, sendo a autoria do atentado reivindicada pela organização Brigadas Vermelhas – Partido Comunista Combatente por meio da divulgação de um documento por e-mail, que teria sido enviado de um telefone móvel.

O caso

Após analisar o documento de reivindicação de autoria do crime, a Procuradoria da República italiana acredita que os responsáveis pelo ato possam ter acessado o curriculum vitae da vítima publicado na página do conteúdo interno do site da Universidade dos Estúdios de Modena. A análise de vários endereços utilizados para conexões com essa página teria permitido localizar o endereço da internet utilizado, de propriedade do comitê Gestor da Internet do Brasil, sediado <_st13a_personname productid="em São Paulo. E" w:st="on">em São Paulo. E as informações solicitadas são no sentido de identificar a pessoa que acessou a página e descobrir se ela reside no Brasil.

A Procuradoria italiana solicitou, por meio da carga rogatória, ao Comitê Gestor da Internet no Brasil informações relativas à comunicação por meio eletrônico para instruir o processo criminal em trâmite naquele país. Intimado, o Comitê afirmou que somente à Embratel e a empresa Terra Networks Brasil S.A poderiam prestar informações sobre a alegada utilização do IP [número de uma página da internet ou de um computador] no dia em que ocorreu o crime – caso possuam os respectivos registros de utilização, pois a elas encontrava-se alocado o referido IP naquela data.

A Embratel, em sua resposta, alegou que o endereço do IP solicitado pertencia a um bloco de IPs que se encontrava disponibilizado para o provedor de internet denominado Terra Networks, sendo certo que somente a empresa poderia dispor dos dados cadastrais do usuário final do mencionado IP na data e horário fornecidos, uma vez que tais informações não eram repassadas por ela.

A Terra Networks informou não ter sido possível identificar o usuário que conectou com a internet através do IP mencionado, pois na data e horários indicados eram utilizados para usuários ADSL – Speedy na rede denominada ATM, rede esta alocada para a empresa Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A . Esclareceu ainda, que essa tecnologia não possui mecanismos de autenticação, o que a impede de realizar a identificação do usuário que realizou a referida conexão.

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro determinou a devolução da carta rogatória à Procuradoria da República junto ao Tribunal Ordinário de Bolonha sem cumprimento, por intermédio do Ministério da Justiça.

Processo relacionado

CR 551 – clique aqui

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