Migalhas Quentes

Médica do município não é parte legítima em ação por erro profissional

Juiz entendeu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

19/4/2021

O juiz de Direito Wladimir Hungria, da 5ª vara da Fazenda Pública do RJ, acolheu pedido de ilegitimidade passiva de médica ao entender que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

A presente demanda foi ajuizada em face do município do RJ e da médica atuante em uma maternidade municipal. A parte autora requereu indenização por supostos danos morais, hipoteticamente causados pela profissional no exercício de sua função.

(Imagem: Freepik)

A médica, porém, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade do ente público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é direta e objetiva.

Além disso, segundo a defesa, em momento algum a parte autora demonstrou o erro médico hipoteticamente causado pela ré, de modo que é impossível a sua condenação.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda parte ré deve ser acolhida.

Segundo o magistrado, a questão discutida versa sobre matéria repetitiva, tendo como “leading case” o RE 1.027.633, representado no tema 940 do STF, tendo sido firmada a seguinte tese:

"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Assim sendo, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré.

Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil do Estado por omissão: entre mitos e verdades

24/11/2020
Migalhas Quentes

Ação de danos causados por agente público deve ser proposta contra órgão responsável, decide STF

14/8/2019

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024