Migalhas Quentes

Médica do município não é parte legítima em ação por erro profissional

Juiz entendeu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

19/4/2021

O juiz de Direito Wladimir Hungria, da 5ª vara da Fazenda Pública do RJ, acolheu pedido de ilegitimidade passiva de médica ao entender que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

A presente demanda foi ajuizada em face do município do RJ e da médica atuante em uma maternidade municipal. A parte autora requereu indenização por supostos danos morais, hipoteticamente causados pela profissional no exercício de sua função.

(Imagem: Freepik)

A médica, porém, arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a responsabilidade do ente público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público é direta e objetiva.

Além disso, segundo a defesa, em momento algum a parte autora demonstrou o erro médico hipoteticamente causado pela ré, de modo que é impossível a sua condenação.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda parte ré deve ser acolhida.

Segundo o magistrado, a questão discutida versa sobre matéria repetitiva, tendo como “leading case” o RE 1.027.633, representado no tema 940 do STF, tendo sido firmada a seguinte tese:

"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Assim sendo, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré.

Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil do Estado por omissão: entre mitos e verdades

24/11/2020
Migalhas Quentes

Ação de danos causados por agente público deve ser proposta contra órgão responsável, decide STF

14/8/2019

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024