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Ministro ressalta abuso do MP em uso de ação de improbidade

15/1/2007


Opinião

Ministro ressalta abuso do MP em uso de ação de improbidade

O ministro Gilmar Mendes, em voto proferido por conta de medida judicial movida pela prefeita de Magé/RJ, afirmou que o MP faz mau uso da ação de improbidade. Por questões processuais, o ministro negou o pedido de foro privilegiado à prefeita nas ações que responde por improbidade, mas aproveitou para registrar o seu posicionamento sobre o tema, “tendo em vista que os autos revelam visível abuso por parte dos membros do MP/RJ na utilização desse recurso para praticamente inviabilizar a atuação administrativa da Chefe do Poder Executivo do Município de Magé”.

Mendes citou exemplos em que o MP teria usado a ação de improbidade administrativa para fins pessoais, corporativistas ou políticos e afirmou que o foro privilegiado é a maneira que as autoridades têm para se proteger de perseguições políticas ou pessoais. “Multiplicam-se as ações de improbidade ajuizadas em primeira instância com o propósito de afastar de suas funções autoridades que gozam de prerrogativa constitucional de foro”.

Destacou, no caso em questão, que de acordo com o próprio relato do MP/RJ, não é difícil perceber a gravidade das sanções e a sua implicação na esfera de liberdade do agente político. E, nesse sentido, ressaltou: “é evidente que se trata de mover ação de conteúdo meramente reparatório, não precisa o MP valer-se da ação de improbidade. Pode, nesses casos, utilizar-se da ação civil pública”.

Enfatizou, também, que muitos dos ilícitos descritos na Lei de Improbidade configuram igualmente ilícitos penais, que podem dar ensejo à perda do cargo ou da função pública, como efeito da condenação. “As sanções de suspensão de direitos políticos e de perda da função pública demonstram que as ações de improbidade possuem, além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”, esclareceu Mendes.

Por fim, o ministro registrou que o crescente número de ações de improbidade ajuizado em primeira instância decorre “dos tipos extremamente abertos e vagos da Lei nº. 8.429 (clique aqui), o que tem permitido a impugnação de todo e qualquer ato administrativo”, somado à “motivação muitas vezes política, em seu pior sentido”.

O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, José Roberto Manesco, destaca a importância da decisão do ministro Gilmar Mendes por tocar em relevantes questões como a ausência de descrição precisa das faltas sujeitas às sanções, natureza penal das sanções e atuação fora de qualquer controle do MP. “É hora de se fazer uma revisão da Lei de Improbidade de modo a impedir que se repitam os abusos cometidos com base no texto atual”, afirma Manesco.
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Fonte: Edição nº 232 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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