Nesta quarta-feira, 14, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que seja oficiado ao juízo da 10ª vara Federal Criminal de Brasília, responsável pela condução da ação penal 1015706- 59.2019.4.01.3400, para que, no prazo de cinco dias, remeta a Suprema Corte os seguintes documentos:
(i) cópia das perícias realizadas em cada uma das mídias apreendidas em poder dos supostos hackers ou de terceiros na Operação Spoofing (aparelhos celulares, tablets, notebooks, desktops etc.);
(ii) cópia da perícia conclusiva englobando todo o material apreendido;
(iii) cópia do relatório final produzido pelo delegado da Polícia Federal que presidiu o respectivo inquérito policial;
(iv) cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal 1015706-59.2019.4.01.3400.
- Processo: Rcl 43.007
Leia a decisão.
Entenda
Na ação penal em questão, no início da semana, o juiz da 10ª vara Federal Criminal de Brasília, Ricardo Leite, responsável pela Operação Spoofing, negou a diversos réus da Lava Jato acesso ao material. O magistrado afirmou que cópias só podem ser obtidas pelas partes — réus, vítimas e acusação — para uso no próprio processo contra os hackers.
“As mensagens hackeadas de diálogos entabulados entre autoridades públicas foram obtidas de forma ilegal e, portanto, provas ilícitas, não podendo ser utilizadas para instrução de outros procedimentos sob pena de perpetuação da ilicitude da prova, vedado em nosso ordenamento jurídico.”