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OAB decide que advocacia não se submete à lei de lavagem

Os conselheiros mantiveram decisão de 2012, quando o Órgão Especial da OAB aprovou parecer no sentido de que a lei de lavagem de dinheiro não se aplica a advogados.

13/4/2021

Na tarde desta terça-feira, 13, o Conselho Federal da OAB não aprovou provimento que pretendia instituir medidas de prevenção à lavagem de dinheiro para advogados e sociedades de advogados.

Fica valendo, portanto, parecer aprovado pelo Conselho em 2012, no sentido de que a advocacia não se submete à lei de lavagem e não deve, em nenhuma hipótese, delatar o cliente.

(Imagem: Pixabay)

Polêmicas

Em setembro do ano passado, escritórios de advocacia foram alvos de busca e apreensão, no âmbito da operação Lava Jato, por suspeita de serem usados para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro.

Hoje, sete meses depois do episódio, os conselheiros Federais debateram provimento para a prevenção à lavagem. O texto propunha que a comprovação da prestação de serviços advocatícios poderia ser feita por qualquer meio de prova legal, inclusive eletrônicos.

Além disso, o texto dizia que a sociedade de advogados ou o advogado que recebesse pagamentos, total ou parcialmente, em espécie, deveria prestar informações à RFB, nos moldes da IN 1.761/17.

Sobre as operações suspeitas, o provimento estabelecia que os escritórios enviassem ao Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras operações que poderiam ser consideradas suspeitas, tais como: compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos e abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários.

Decisão do Conselho

Os conselheiros não chegaram a analisar o mérito da minuta porque, em preliminar, entenderam que o Conselho Federal não deve examinar a matéria novamente, já que há parecer, de 2012, sobre o tema.

Naquele ano, o Órgão Especial da OAB aprovou parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem acerca da então nova lei de lavagem de dinheiro (12.683/12), especialmente no que se refere à obrigação dos prestadores de serviços, inclusive advogados, de comunicarem ao Coaf operações na relação com seus clientes.

Os conselheiros entenderam que o legislador, ao não mencionar os serviços jurídicos, tendo citado um exaustivo rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a submissão desta categoria profissional à lei. A relatora do parecer foi a advogada Daniela Teixeira.

Como os conselheiros não apreciaram o mérito da nova proposição, o que continua valendo é esta decisão de 2012. Relembre, clique aqui

O que provimento hoje analisado será transformado em um “manual de conduta”, com sugestões de posturas profissionais para a advocacia de como os advogados devem agir a fim de evitar problemas.

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