O juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou, em liminar, que a Ambev retire número de celular de homem que foi parar na seção de reclamações do aplicativo de bebidas Zé Delivery.
Na ação, o autor conta que, a partir de setembro de 2020, começou a ser “bombardeado” de ligações desconhecidas. Do outro lado da linha, estavam clientes que reclamavam da venda ou entrega de bebidas pelo aplicativo.
O autor ainda afirmou que baixou o app, realizou o cadastro, fez um pedido e, ao clicar na opção para entrar em contato com a empresa no próprio aplicativo, “para seu espanto e surpresa, o número que o aplicativo dava para os clientes era o seu próprio”. O homem até tentou resolver a situação com a própria Ambev, dona do app, mas não conseguiu.
Ao apreciar a situação, o juiz deferiu a liminar, “independentemente de ouvida da parte contrária”, para que a Ambev exclua de sua plataforma o número de telefone do autor.
O advogado Rafael Pinheiro (Yoshimochi Advocacia) atuou na causa.
- Processo: 1034534-89.2020.8.26.0506
Veja a decisão.