Analista judiciário que cometeu erros em cálculos judiciais consegue afastar imputações de desídia funcional e ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, diretor do foro da JF/CE, ao confirmar apenas a pena de advertência ao servidor.
Foi aberto um PAD – Processo Administrativo Disciplinar contra um analista judiciário porque ele teria, supostamente, errado em cálculos judiciais de forma reiterada. De acordo com o PAD, os erros nos cálculos poderiam ensejar eventual desídia funcional e ato de improbidade administrativa.
Ao analisar o caso, a Comissão Processante, no entanto, afastou a imputação de eventual desídia e possível desenho de ato de improbidade administrativa. De acordo com a Comissão, a pena que deveria ser aplicada é a de advertência ao servidor, “baseada no princípio da proporcionalidade em confronto com a gravidade da falta”.
O juiz Alcides Saldanha Lima, diretor do foro da JF/CE, confirmou a conclusão da Comissão Processante e, ainda, registrou que o relatório elaborado pela comissão possui caráter vinculante para a autoridade julgadora.
"Logo, em consonância com as conclusões do relatório da Comissão Processante (documento 2026872) e por estar de acordo com a instrução produzida, a Direção do Foro DECIDE:
1 - JULGAR o Servidor ______, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula CE1513, lotado na 19ª Vara Federal - Subseção Judiciária de Sobral, como incurso em condutas tipificadas no art. 116, incisos I, III e IV, da Lei nº 8.112/1990, absolvendo-o das demais imputações feitas;
2 - APLICAR ao aludido servidor, com escopo no art. 129, caput, da Lei nº 8.112/1990 e em razão das condutas típicas reconhecidas, a pena de advertência."
O advogado Sérgio Merola, do Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua pelo servidor.
Veja a decisão.
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