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Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior

Desembargador considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

7/4/2021

O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.

(Imagem: Pixabay)

Na decisão, o desembargador ressalta que a citação pela via virtual, por meio do aplicativo, é providência que se sintoniza com a legalidade escrita do art. 246, I, do CPC e PCA do CNJ.

“Além disso, é ferramenta indispensável à agilidade e à entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, mormente em citação a ser efetivada em outro país, com a consabida lentidão, agora carregada por força da pandemia que a todos assola.”

Dessa forma, considerou possível o provimento do agravo para a citação por via virtual, “sendo certo que o dano de difícil reparação é inerente à hipótese, sobretudo em demanda que versa direito de família”.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do escritório Gialluca e Moraes Martins Advogados.

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