A Comissão Especial de Direito Tributário da OAB recomenda que o Conselho Federal da Ordem represente contra o conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares, do Carf, na Comissão de Ética do Conselho, após episódio ocorrido no último dia 25.
Nesta ocasião, Lázaro Antonio Souza Soares disse que faria representação contra os conselheiros que não aplicaram a Súmula 11 do Conselho em um caso sobre multas aduaneiras. Os conselheiros se sentiram coagidos diante da fala de Lázaro Soares, pois uma das consequências da representação é a perda de mandato.
Violação x Distinguishing
O pano de fundo do agastamento entre os conselheiros foi a aplicação, ou não, da súmula 11 do Conselho a um caso de prescrição intercorrente. Enquanto alguns conselheiros não aplicavam a súmula ao caso, por entenderem se tratar de situação distinta (distinguishing), Lázaro Antonio Souza Soares afirmou que a súmula deveria, sim, ser aplicada e entendimento contrário significaria violação à norma, conduta passível de representação.
Quando ouviu o voto de seus pares, que foi em sentido contrário do seu posicionamento, o presidente afirmou:
"Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer."
Comissão Especial de Direito Tributário da OAB
Segundo a comissão, a conduta de Lázaro Soares foi antidemocrática e inaceitável. Além disso, a fala do conselheiro atrai a incidência de dispositivos do Código de Ética do CARF que reprovam intimidação e assédio.
“Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência.”
Para a comissão, o Conselho Federal da OAB deve representar contra o conselheiro Lázaro, inclusive para poupar as vítimas do desgaste de representar contra o seu presidente.
De acordo com a entidade, configurará ato de improbidade administrativa caso a representação, dita por Lázaro, se confirme. “Nessa hipótese, que esperamos não ocorra, poderá o CFOAB representar ao Ministério Público Federal para tomar as providências devidas”, disse.
Por fim, a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB concluiu que o Conselho Federal da OAB deve representar contra o conselheiro Lázaro Soares. “Caso a ameaça formulada pelo citado Conselheiro se materialize no futuro por ato dele ou de outra autoridade, no âmbito daquela Turma ou de qualquer outra, representações por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, à Lei de Abuso de Autoridade e ao Código Penal serão prontamente encaminhadas ao Ministério Público Federal, com pedido de providências”, disse.
Veja a íntegra do documento.