Migalhas Quentes

Escritório aponta falhas e omissões em dados enviados pelo INPI ao STF

Técnica pioneira que usa inteligência artificial demonstra que a meta de redução do backlog de pedidos de patentes só será atingida em janeiro de 2025.

5/4/2021

Buscando subsidiar o julgamento da ADIn 5.529 pelo STF, previsto para a próxima quarta-feira, 7, o ministro Dias Toffoli expediu ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial um pedido de informações com 13 questionamentos relacionados à infraestrutura tecnológica e humana da autarquia e ao estoque de pedidos de patentes pendentes de exame técnico e/ou de conclusão quanto ao deferimento ou indeferimento.

A fim de contribuir ao sistema de patentes brasileiro, o Licks Attorneys, especialista no contencioso de patentes no país, conduziu estudos técnicos independentes para apurar as informações solicitadas pelo STF ao INPI.

(Imagem: Mauro Burlamaqui/SCO/STF )

O INPI apresentou as informações e o escritório destacou que a mais moderna tecnologia evidencia falhas no atendimento ao pedido, pois há questionamentos que restaram em aberto, informações conflitantes com os dados abertos e informações apuradas sem metodologia definida.

A metodologia aplicada pelo Licks Attorneys foi baseada em dados concretos, publicados pelo INPI toda terça-feira em sua “Revista da Propriedade Industrial”, e no conhecimento de seus especialistas no processamento de pedidos de patente e de data collection.

O escritório destaca que a falta de técnica que chama atenção em diversas respostas é sobre o próprio prazo de vigência, pois os dados comprovam que não há patente de invenção em vigor há mais de 20 anos no Brasil, dentre as 120.842 patentes já concedias pelo INPI desde que a lei entrou em vigor em 1997. "O INPI erra ao apresentar os dados sem a capacidade de considerar essa premissa básica inafastável da aplicação da lei".

Os dados apurados pelo Licks Attorneys apontam falhas e omissões nas respostas apresentadas pelo INPI ao STF. Percebe-se que, muitas vezes, em vez de responder com as informações solicitadas, o INPI fez uma projeção para o futuro – sem informar o atual cenário, sem responder às perguntas essenciais para a compreensão dos ministros do STF. As respostas do INPI são baseadas em fatos que poderão ocorrer, ou não, até o dia 31/12/21.

O INPI informa que a redução considerável no tempo de pendência de um pedido de patente – ou seja, o tempo levado para a decisão de um pedido – é fruto dos esforços realizados com o Plano de Combate ao Backlog (iniciado em 2019), que determinou a diminuição do esforço empregado pelos examinadores.

De acordo com a apuração do escritório, houve uma redução no número de casos pendentes, uma vez que, desde 2019, mais de 24 mil casos tiveram seu deferimento ou indeferimento publicados. No entanto, a maior parte dessa redução se deveu ao fato de os pedidos terem sido abandonados por seus requerentes devido à demora em sua análise e à obsolescência das tecnologias reivindicadas.

Como apontado pelo INPI em suas estatísticas do referido plano, ainda há 53 mil pedidos depositados até 31/12/16 que estão pendentes de decisão. Pela estatística realizada pelo Licks Attorneys, ao considerar o volume de pedidos abandonados e a produção do INPI desde o início do plano, a autarquia só atingiria sua meta de resolução de 80% do backlog em janeiro de 2025.

Mesmo com uma pendência de mais de 53 mil casos, o INPI publicou, em 30 de março de 2021, a portaria 21/21, estabelecendo uma nova etapa do plano: agora, os pedidos depositados de 01/01/17 a 31/12/17 também poderão receber exigências preliminares.

Quanto ao tema da covid-19, a resposta-técnica independente corrobora a conclusão do INPI de que o objeto em discussão na ADIn 5.529 – a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da lei de propriedade industrial – em nada impacta o enfrentamento da pandemia.

Pelo levantamento do escritório, de um total de 54 substâncias usadas no tratamento dos sintomas da covid-19, somente cinco estão sob proteção patentária concedida com o prazo do parágrafo único, ou seja, 10 anos a partir da data de concessão da patente. A maioria destes medicamentos é antiga, o que pode ser constatado pela data da aprovação do primeiro registro pela ANVISA, e, por isso, já possuem diversas cópias aprovadas no mercado.

"A invalidação de mais de 31 mil patentes que hoje vigoram com base no parágrafo único não contribuirá para o combate à covid-19 e gerará insegurança jurídica, afugentando ainda mais os investidores de novas tecnologias no Brasil."

Maiores detalhes e as respostas completas estão no levantamento realizado pelo Licks Attorneys.

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