Migalhas Quentes

Município não pode impedir motoristas de aplicativo de trabalhar

Itaquaquecetuba deve deixar de caracterizar a atividade como transporte clandestino.

4/4/2021

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que determinou que o município de Itaquaquecetuba deixe de tomar medidas que impeçam os motoristas associados a uma empresa de transportes por aplicativo de exercer o transporte, deixando de caracterizar a atividade como transporte clandestino.

(Imagem: Freepik)

Além disso, a municipalidade deverá liberar os veículos dos associados detidos por transporte irregular, independentemente do pagamento de multas e despesas.

Consta dos autos que a empresa autora da ação alega que os motoristas do aplicativo tiveram suas atividades restringidas com multa e recolhimento dos veículos.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que cabe à Administração Pública municipal tão somente exercer o poder de fiscalização da atividade, envolvendo a análise das condições e conservação e de segurança dos veículos, documentação e aplicação da legislação de trânsito.

O magistrado frisou que a lei municipal que regulamenta a administração do sistema de transportes no município não trata do transporte privado por aplicativo, pois não tem competência para tanto, “de modo que a atividade exercida pelos motoristas associados não configura qualquer violação a aludida lei municipal”.

“Eventual proibição da atividade privada constante dos aludidos sistemas viola bases estruturais da Constituição Federal, quais sejam: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; o princípio da livre concorrência; a defesa do consumidor e a liberdade de acesso e livre exercício de qualquer atividade econômica.”

Informações: TJ/SP.

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