A nota técnica “Violência doméstica durante a pandemia de covid-19”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou que houve aumento dos casos de violência domésticas e a diminuição das denúncias. A explicação para tal fenômeno seria de que as vítimas estão sendo obrigadas a permanecer mais tempo no próprio lar junto a seu agressor em razão do isolamento.
O advogado Fernando Peres, especialista em crimes cibernéticos e integrante do projeto Mundos Virtuais Mulheres Reais, aponta que os casos de violência contra mulheres na web também cresceram: “As pessoas ficaram ociosas quando não podiam trabalhar de forma remota e isso acabou gerando um maior número de casos também na internet”.
Por isso, o projeto do qual o advogado faz parte orienta como as vítimas podem dar agilidade a processos e a denúncias, com coleta de provas e registro de ocorrências. “A partir do momento em que se torna vítima, é preciso preservar provas imediatamente porque, no caso de ameaças pela internet ou por aplicativos de mensagens, podem deixar de existir rapidamente”.
Quando possível, Fernando Peres sugere que a vítima procure um advogado para orientação. Mas lembra que as provas devem ser coletadas de forma correta, com plataformas online como a Verifact, que garante a autenticidade dos dados em processos judiciais.
O advogado explica que provedores de conexão são obrigados a guardar registros de usuários por um ano e provedores de aplicação de internet, como redes sociais, por seis meses. Mas, caso o agressor apague a ameaça ou, em outro caso comum de violência às mulheres, fotos e vídeos íntimas que tenha divulgado sem consentimento, o processo na Justiça para obter esse tipo de registro pode demorar.
“A vítima precisa colher provas e pode pedir para o provedor retirar as ameaças ou os registros dos crimes contra a honra da internet. É possível agir com rapidez e fazer ambos, sem esperar que a retirada do conteúdo ocorra para então procurar seus direitos. A preservação de provas é muito importante nesse processo.”
__________