Uma consumidora que caiu na escada rolante da loja Havan após uma falha de funcionamento será indenizada em R$ 4 mil. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Moreira, da 3ª vara Cível de Bauru/SP.
Na ação, a mulher alegou que foi até a loja de departamentos e utilizou a escada rolante para acessar o piso superior do estabelecimento. Entretanto, alegou que, devido a falha no funcionamento, a escada parou bruscamente, causando sua queda, que provocou ferimentos em sua perna esquerda.
Além disso, a cliente relatou que a Havan não prestou os devidos socorros. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a situação amolda-se ao conceito de fato do serviço, disciplinado no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
“Desarte, caberia à ré comprovar que a escada rolante estava em condições normais de uso ou que a queda teria ocorrido por culpa exclusiva da autora. Porém, não o fez.”
Para o magistrado, as dores da lesão física sofrida pela autora, ainda que sem gravidade, e o trauma do evento súbito e inesperado da queda, causaram danos morais. Assim, fixou a quantia de R$ 4 mil.
O advogado Luís Eduardo Borges atua na causa.
- Processo: 1018859-33.2020.8.26.0071
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