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Juíza que desprezou adolescentes em audiência é declarada suspeita

TJ/SP entendeu que a magistrada realizou pré-julgamento dos adolescentes, a indicar a inobservância de imparcialidade e isenção esperadas do julgador.

30/3/2021

Por reconhecer que a sentença não seria recebida com a devida isenção, a Câmara Especial do TJ/SP determinou que juíza que desprezou adolescentes supostamente envolvido com drogas e seus familiares em audiência de instrução seja substituída do caso.

O incidente de suspeição foi interposto por dois adolescentes, representados pela Defensoria Pública, nos autos de uma ação para aplicação de medida socioeducativa.

Eles sustentam que a juíza excepta deve ser considerada suspeita por ter demonstrado, na audiência de instrução, desprezo pelas partes e seus familiares, o que evidenciaria que o provável desfecho seria desfavorável aos jovens.

Veja um trecho dos diálogos ocorridos na audiência:

(Imagem: Reprodução)

Segundo o relator, presidente da seção de Direito Público Magalhães Coelho, a postura adotada pela magistrada apontou para a realização de pré-julgamento dos adolescentes, a indicar a inobservância de imparcialidade e isenção esperadas do julgador na direção dos atos processuais, além de consistir em atitude pouco respeitosa e inadequada ao que se espera do tratamento digno que deve ser deferido a qualquer pessoa submetida a um processo judicial.

“O juiz é um agente do Estado e também no exercício de suas competências se submete ao devido processo legal e tem deveres, dentre os quais conduzir o processo com equilíbrio, não prejulgar ao colher as provas, tratar com educação os réus, partes, testemunhas e advogados, sempre submisso à Lei. Não pergunta o que quer e fala o que quer. Pergunta e fala o que tem pertinência com o processo, sem que lhe seja permitido emitir juízo de valor preconceituoso sobres as Leis, as garantias processuais, às partes, testemunhas e advogados. A Jurisdição não pertence pessoalmente ao Juiz e se destina ao atingimento de finalidades públicas e jamais a sentimentos pessoais. Por isso pergunta e fala o que tem pertinência com o objeto do processo. Não pergunta e fala para ofender, humilhar e desrespeitar os atores do processo, inclusive, os advogados e, sobretudo, para pré-julgar.”

Para o relator, a juíza permitiu a instalação de desnecessária animosidade em relação aos adolescentes e suas genitoras, o que retira dos familiares a certeza de que receberão um julgamento justo, desprovido de parcialidade e isenção.

“O juiz tem a obrigação de garantir que as partes sejam tratadas de forma igual e isenta, deve formar seu convencimento, paulatinamente, ao longo do processo e manifestá-lo no instante final do pronunciamento em sentença de forma objetiva e sem juízos de valor ou moralizantes.”

Diante disso, acolheu o incidente de suspeição e determinou a remessa dos autos de origem ao substituto legal, bem como o encaminhamento de cópias à Corregedoria Geral de Justiça.

O processo corre sob segredo de justiça.

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