Por determinação da juíza de Direito substituta Franciele Cit, de Curitiba/PR, uma mulher receberá pensão mensal vitalícia, reembolso de despesas médicas, pagamento de tratamento de fertilização in vitro e R$ 50 mil de indenização por acidente de trabalho que deixou seu marido tetraplégico.
Entenda o caso
No processo, a esposa relatou que desde 1999 vive em uma união estável com o companheiro. No trabalho, ao descarregar caixas de uma prateleira, o rapaz se desequilibrou e caiu de uma altura de seis metros, ficando tetraplégico.
Desde então, ele tornou-se totalmente dependente e a autora não retornou mais ao trabalho, passando a exercer a função de cuidadora para atender seu companheiro.
À Justiça, ela afirmou que o acidente acabou com os planos do casal de ter filhos e acarretou problemas de ansiedade, estresse e insegurança.
A prova pericial em psicologia aplicada na esposa comprovaram que ela apresenta traços depressivos e ansiedade situacional. Por isso, a juíza entendeu que ela merece receber o reembolso de suas despesas médicas.
A magistrada também aplicou ao caso a teoria da perda de uma chance, já que, em decorrência do acidente, o casal não mais desfruta de uma vida sexual ativa, ficando impossibilitados de ter filhos por métodos tradicionais.
“Deste modo, o procedimento da fertilização in vitro, para a parte autora é uma projeção para o futuro, a única oportunidade de procriação, e de criar uma família com seu companheiro.”
Sobre o pedido de pensão, a juíza ponderou que a parte autora sempre trabalhou, contudo, ante a ausência de expectativa de cura de seu marido, ela deixou de explorar sua força de trabalho para dedicar os esforços necessários para o tratamento do seu companheiro.
“É devido o pagamento da pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo vigente à época correspondente desde o evento danoso até a data do óbito do Sr. (...) ou até a data de sua cura.”
A magistrada também considerou que a esposa faz jus ao recebimento de danos morais e estipulou o valor de R$ 50 mil.
Cabe recurso.
A banca Marcia Nunes Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 0019661-63.2008.8.16.0001
Leia a decisão.
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