O presidente do TJ/SP Geraldo Pinheiro Franco prorrogou até 4 de abril o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus. A prorrogação se deve em razão do agravamento da pandemia da covid-19.
- Veja a íntegra do provimento.
A alteração é uma resposta ao pedido da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, que, por meio do ofício S-96/21, solicitou a possibilidade de peticionamento eletrônico dirigido a processos físicos em trâmite em 2º grau em casos urgentes.
Diante do agravamento da situação sanitária no Estado de São Paulo, o provimento CSM 2.600/21 reestabeleceu o trabalho remoto, determinando, ainda, a suspensão dos prazos processuais para processos físicos e a vedação do peticionamento eletrônico intermediário em tais processos.
Em casos de urgência, o art. 5º, § 1º, do provimento autorizava o peticionamento eletrônico dirigido a processos físicos que tramitassem na primeira instância. Todavia, não fora contemplada na primeira edição do documento a possibilidade de adotar idêntico expediente para processos físicos que tramitam em segundo grau de jurisdição.
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