Migalhas Quentes

Por excesso de prazo, inquérito de cinco anos deve terminar em 90 dias

O investigado é ex-diretor do Banco do Nordeste do Brasil pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.

25/3/2021

Por unanimidade, a 1ª turma do TRF da 5ª região determinou a conclusão de inquérito policial, que tramita há cinco anos, no prazo definitivo de 90 dias. O colegiado avaliou que há excesso de prazo na investigação que apura suposta prática de crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.

(Imagem: Unsplash)

O paciente, ex-diretor do Banco do Nordeste do Brasil, consta como investigado pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira contra a ordem tributária, corrupção passiva e corrupção ativa. Já havia uma primeira denúncia, mas ela foi rejeitada por sentença de Juiz Federal, com reconhecimento da inexistência de substrato fático, falta e indícios razoáveis, carência de elemento subjetivo e ausência de justa causa.

No habeas corpus, a defesa do paciente aduziu que mesmo após o trânsito em julgado da sentença que rejeitou a denúncia do MPF em relação a supostas irregularidades praticadas pelo paciente no que se refere às operações do BNB, o inquérito policial continuou tramitando, perfazendo mais de cinco anos de investigação.

O desembargador Alexandre Luna, relator, destacou que o inquérito policial foi instaurado há vários anos e sem perspectiva de conclusão iminente, e nesse sentido, votou pela concessão do prazo de 90 definitivos para a conclusão desse inquérito, porque o cidadão também fica à mercê de que um dia seja oferecida uma denúncia.

O paciente foi defendido pelos advogados Bruno Queiroz e Juliana Aires Bastos Fernandes Queiroz.

O caso tramita sob segredo de Justiça. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Excesso de prazo para formação da culpa caracteriza constrangimento ilegal

12/3/2020
Migalhas Quentes

Trancado inquérito policial contra empresa por excesso de prazo para conclusão

25/7/2019
Migalhas Quentes

Trancado inquérito decorrente da operação Custo Brasil por excesso de prazo

12/4/2019
Migalhas Quentes

Excesso de prazo garante liberação de bens apreendidos em inquérito policial

17/1/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024