Nesta quarta-feira, 24, o juiz de Direito Aurelio Miguel Pena, de Franca/SP, revogou liminar que liberou as atividades lotéricas concedida por magistrado plantonista. Na decisão, o juiz descreveu o cenário catastrófico da pandemia no Brasil:
“Vacinas não se têm na quantidade suficiente.
Distanciamento social e uso de máscara a população recalcitra.
Continuam as festas, as aglomerações, as reuniões.
Não existe política pública de âmbito federal que oriente.”
Na origem, a ação foi proposta por donos de lotéricas da cidade contra ato do prefeito que restringiu algumas atividades comerciais, dentre elas, a atividade das lotéricas e correspondentes bancários.
"Regime comunista"
O juiz de Direito plantonista, Charles Bonemer Junior, autorizou o funcionamento das lotéricas e afirmou que, no Brasil, não se adota o regime comunista. Além disso, o magistrado havia destacado que as lotéricas prestam muitos serviços bancários que são de competência legislativa exclusiva da União, não podendo um decreto dispor sobre o assunto. Diante desta decisão, o MP recorreu.
Cenário desastroso, medidas restritivas
Em quase 20 páginas de decisão, o juiz Aurelio Miguel Pena justificou a legalidade do decreto que instituiu restrições ante a situação do sistema de saúde, público e privado, “à beira de um colapso”.
Para o juiz, a situação pela qual o Brasil está passando não deixa ao Poder Público municipal uma alternativa. “Não há como negar a existência da pandemia. Não há como negar as mais de três mil vidas perdidas em um único dia. Não há como negar as quase trezentas mil vidas perdidas no período”, disse.
“Não há como negar a luta diária dos profissionais da saúde. Não há como negar a exaustão dos profissionais da saúde. Não há como negar o possível colapso do sistema de saúde, público e privado. Não há como negar o ceticismo das comunidades. Não há como negar a recalcitrância no cumprimento das ordens. Não há como negar.”
Para endossar a conjuntura pandêmica, o juiz observou: “tivemos isolamento social sem muita eficiência, recalcitrância comunitária (vide informes do ente público), ausência de uso de máscaras, exaustão dos profissionais de saúde, rede pública e privada no limite de sua condição de trabalho, insumos e medicação se escasseando”.
Embora o magistrado reconheça a importância das atividades das casas lotéricas, ele revogou a liminar concedida anteriormente e finalizou: “não há milagre, não existe magia, não existe ordem capaz de evitar o colapso e a perda de vidas se não houver colaboração social”.
- Processo: 1000011-02.2021.8.26.0608
Veja a decisão.