Nesta quarta-feira, 24, o plenário do STF invalidou a aplicação de pena alternativa à sanção mais grave prevista no Código Penal para os crimes de importação ou venda de medicamentos sem registro sanitário (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa). Ricardo Lewandowski, durante o seu voto, ponderou a aplicação desta pena para a comercialização de medicamentos "supostamente adequados" contra covid-19 e afirmou:
“Imaginemos que alguém importe sem registro da Anvisa, um medicamento supostamente adequado para a cura da covid-19. Este produto é colocado no mercado e acarreta dezenas, centenas ou milhares de mortos. Será que esta pena, de 10 a 15 anos de reclusão, não seria algo razoável, aceitável, compatível com a vontade do legislador?”
A fala de Lewandowski remete à larga utilização de remédios, com registro na Anvisa, mas sem comprovação científica contra a covid-19, tais como cloroquina, azitromicina, hidroxicloroquina, ivermectina.
Médicos e estudos têm apontado que o uso indevido destes medicamentos pode gerar hepatite medicamentosa. Já há registros de pessoas que precisaram fazer transplante de fígado em razão das doses destes remédios.