O cantor Leoni terá que indenizar Paula Toller após vídeo em que modifica a letra da música “Pintura Íntima” para campanha ao PT em 2018. A música foi criada por ambos os artistas, mas a cantora alega que Leoni utilizou sem sua autorização. Decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RJ manteve valor da indenização e, R$ 50 mil.
A cantora Paula Toller contou que, juntamente com Leoni, é legítima co-criadora e detentora de direitos autorais da música "Pintura Íntima". Ela alega que o parceiro usou a música sem sua autorização em campanha política das eleições presidenciais de 2018, em apoio à candidatura do PT.
Segundo a cantora, em 25 de outubro de 2018, o TRE determinou a retirada imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da ausência de autorização, mas Leoni publicou nas redes sociais um vídeo em que modifica a letra da música.
O juízo de primeiro grau condenou Leoni ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais pela violação do direito de imagem e dos direitos autorais da música, bem como de danos materiais, com multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos a serem apurados em liquidação.
Ao analisar recurso, o relator, desembargador Lindolpho Morais Marinho, ressaltou que o conteúdo questionado foi veiculado em mídias de comunicação de massa, razão pela qual, se observa a violação do direito autoral.
“O perigo de resultado útil ao processo se revela na prática continuada de ato ilícito, consistente na violação da lei 9.610/98, ainda após o TRE ter decidido por suspender a veiculação da propaganda.”
Para o magistrado, não se pode confundir a liberdade de criação com a usurpação de obra alheia, tampouco se pode alargar a ideia de paráfrase ou paródia para legitimar o uso de modo comercial, com finalidade lucrativa, de obra alheia protegida.
Assim, manteve a sentença quanto à indenização por danos morais referente ao direito autoral, e deu parcial provimento ao recurso para excluir a condenação referente aos direitos de intérprete e de imagem, que não fizeram parte do pedido inicial.
- Processo: 0177949-42.2019.8.19.0001
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