A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, concedeu liminar pleiteada pela OAB, subseção da comarca, para autorizar que os advogados trabalhem em seus escritórios, apesar do estabelecimento não ser mencionado como serviço essencial em decreto municipal que prevê medidas de combate à pandemia. De acordo com a magistrada, “a advocacia faz parte da justiça, e sem ela esta não se faz”.
O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em 2º grau, entendeu, cinco dias após concessão da medida em 1ª instância, que apenas em um ponto as decisões da juíza não devem ser suspensas, qual seja, o acesso ao escritório de advocacia exclusivamente pelo advogado, tendo em vista que sua atuação é indispensável à administração da Justiça, sendo excluído o atendimento presencial a terceiros no local.
A OAB, subseção de São Bernardo do Campo/SP, impetrou mandado de segurança coletivo sob a alegação de que os escritórios de advocacia não foram incluídos como serviço essencial em decreto municipal que prevê medidas para conter o avanço da covid. Pleiteou a concessão de liminar para que seja autorizado o funcionamento dos estabelecimentos da comarca.
Para a juíza a advocacia faz parte da Justiça, e sem ela não se faz. Disse que os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um “arsenal para o bom combate, onde há livros, servindo de doutrina para pesquisa e para defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos.”
A magistrada destacou que a justiça não parou, e assim, os advogados também não, e por isso, precisam utilizar seus escritórios, além do fato de que não há aglomeração nesses locais.
Por essas razões, a juíza concedeu a liminar para que os advogados sediados na cidade possam utilizar seus escritórios, pois a justiça está em pleno funcionamento.
- Processo: 1006720-88.2021.8.26.0564
Leia a decisão.
----------