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TJ/SP mantém trabalho remoto na capital em feriado antecipado

Ficarão suspensos os prazos processuais na comarca da capital e os prazos físicos em todo Estado.

23/3/2021

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP editou, nesta segunda-feira, 22, o provimento CSM 2.603/21, que dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março. Nas datas, haverá expediente normal no tribunal em sistema de trabalho remoto, conforme disposto no provimento 2.602/21. Porém, ficarão suspensos os prazos processuais em 1º e 2º graus na comarca da capital.

(Imagem: Freepik)

Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos em todo o Estado, de acordo com o provimento CSM 2.600/21, também serão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas onde forem adotadas, no município da sede, medidas de lockdown.

Confira a íntegra:

PROVIMENTO CSM Nº 2603/2021

Dispõe sobre a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, a suspensão dos prazos processuais em caso de imposição de medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e da Consciência Negra do ano de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que nesse período o Tribunal de Justiça permanecerá em Sistema Remoto de Trabalho, com suspensão das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, III, da Resolução CNJ nº 322/2020, possibilitando a suspensão dos prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

CONSIDERANDO a instituição de medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown) em alguns municípios paulistas, a exemplo de Ribeirão Preto - Decreto nº 50, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO o preconizado pelo artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho.

Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.

Art. 2º. No exercício de 2021, mantém-se a regulamentação do Provimento CSM nº 2584/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2.593/2021, em relação à suspensão do expediente forense por força de feriados. Para o exercício de 2022, em tempo próprio, o C. Conselho Superior da Magistratura deliberará sobre a matéria.

Art. 3º. Além da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos já estabelecida pelo Provimento CSM nº 2600/2021, também ficarão suspensos os prazos processuais dos processos digitais nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram.

Parágrafo único. O juiz diretor do fórum da comarca atingida pelas medidas sanitárias referidas no caput deste artigo deverá encaminhar imediatamente à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, para controle e exame, cópia do ato municipal que as instituir. A obrigação não se aplica aos juízes diretores da comarca da Capital.

Art. 4º. Nas hipóteses acima, serão observadas todas as regras do Sistema Remoto de Trabalho, especialmente as relativas à realização de atos processuais telepresenciais, como audiências e sessões de julgamento.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

 São Paulo, 19 de março de 2021.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

Informações: TJ/SP

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