Migalhas Quentes

STF: Reconvocação para serviço militar não é tema de repercussão geral

Prevaleceu, por 9 a 2, o entendimento da relatora Rosa Weber.

22/3/2021

Em plenário virtual, os ministros do STF entenderam que a convocação de estudante ou profissional de medicina que tinha sido dispensado por excesso de contingente para o serviço militar não é assunto de repercussão geral. Prevaleceu, por 9 a 2, o entendimento da relatora Rosa Weber.

A votação foi finalizada na noite de sexta-feira, 19.

(Imagem: Freepik)

Entenda

Em 2011, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso em que se discute a possibilidade, ou não – mesmo após conclusão do curso –, de convocação de estudante de medicina anteriormente dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.

Mudança no regimento

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que uma alteração promovida no regimento interno da Corte, em junho de 2020, entendeu que “várias matérias que tiveram sua repercussão geral reconhecida no início da aplicação desse instituto pelo STF não ostentam, sob a óptica atual, relevância a justificar seu julgamento pelo Plenário do Tribunal”.

“Verifico, ademais, equacionada a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da sua constitucional competência de uniformizar a legislação federal (art. 105, III, da CF), ao exame do Recurso Especial nº 1.186.513/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Temas nº 417 e nº 418.”

Assim, votou pelo não conhecimento do recurso extraordinário. S. Exa. foi seguida por Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao entender que a matéria tem status constitucional e repercussão geral. No mérito, reputou válida e legítima, em face da Constituição, a convocação posterior, para o serviço militar, do estudante ou profissional de medicina, anteriormente dispensado por excesso de contingente.

“O tema possui grande importância. Do ponto de vista social, a solução desta controvérsia afeta milhares de pessoas, profissionais da área da saúde. Do prisma econômico, há sensível impacto na estrutura das Forças Armadas, que precisam sobremaneira dos referidos trabalhadores, seja para os cuidados rotineiros com seu próprio pessoal, seja pela natureza das atividades exercidas, que envolvem grandes riscos físicos. Por fim, há relevante debate no plano jurídico, relativamente ao alcance e ao sentido das disposições constitucionais referentes às instituições incumbidas da defesa da nação.”

A divergência foi acompanhada por Ricardo Lewandowski.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei 12.336 dispõe sobre a prestação de serviço militar

27/10/2010
Migalhas Quentes

STJ - Estudantes da área de saúde dispensados do serviço militar não podem ser reconvocados

29/7/2009

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024