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STF: Fux mantém lockdown em cidade do interior paulista

TJ/SP havia concedido habeas corpus para garantir direito de locomoção a morador do interior paulista durante lockdown.

19/3/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu cautelarmente decisão do TJ/SP que concedeu habeas corpus a morador de Ribeirão Preto/SP para garantir seu direito de locomoção durante lockdown. Com a decisão, o ministro restabeleceu a plena eficácia do decreto municipal.

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

No pedido de habeas corpus, o morador alegou que o prefeito, ao decretar lockdown, avançou sobre sua liberdade de ir e vir, constitucionalmente garantida. Sustentou que o prefeito extrapolou sua competência.

Para o relator, desembargador Jeferson Moreira de Carvalho, da simples leitura do decreto se vislumbra nítida usurpação da competência outorgada ao prefeito, “diante de evidente afronta à garantia de livre locomoção insculpida no art. 5º, XV da Carta Magna, e ao próprio Estado de Direito, à democracia e aos princípios que a norteiam”.

Diante da decisão do desembargador, o Ministério Público de SP recorreu ao STF para suspender o habeas corpus. O pedido foi aceito pelo ministro Fux e a liminar foi deferida nos seguintes termos:

“Suspendo cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus preventivo nº 2056954-03.2021.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Municipal nº 50/2021, expedido pelo Prefeito de Ribeirão Preto/SP. Comuniquem-se com urgência. Após, notifique-se o autor do habeas corpus na origem para manifestação.”

Escritórios de advocacia

Depois do decreto de lockdown em Ribeirão Preto, várias decisões foram impetradas. Na quarta-feira, 17, a Justiça autorizou um escritório de advocacia a funcionar. 

Nesta sexta-feira, 19, o juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou que todos advogados se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável durante lockdown decretado na cidade.

Comércio

 

Também na quarta-feira, 17, o juiz de Direito Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto/SP, mandou soltar um comerciante preso por manter seu estabelecimento aberto, contrariando as regras da fase emergencial do Plano SP. Ele também incitou outros vendedores a fazerem o mesmo.

 

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