Migalhas Quentes

Lockdown: Juíza libera retorno da construção civil privada em Goiânia

A cidade está em lockdown e o prefeito considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.

18/3/2021

A juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Goiânia/GO, incluiu empresas de construção civil no conceito de atividade essencial e liberou o retorno das obras na cidade por empresas privadas. A cidade está em lockdown e o prefeito considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.

Na decisão, a magistrada afirmou:

“Não se trata de autorizar a realização indiscriminada de obras, em prédios e condomínios habitados, como se estivéssemos em um momento normal, mas reconhecer a essencialidade da atividade econômica da construção em locais que não haja livre circulação de pessoas.”

(Imagem: Freepik)

A ADEMI - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito que, por meio de decreto, restringiu o funcionamento de atividades econômicas, inclusive da construção civil de natureza privada, por 14 dias.

Ao apreciar o pedido, a magistrada concluiu que o decreto municipal afronta as regulamentações Federal e estadual, que incluíram as atividades relacionadas à construção civil no rol das atividades essenciais.

“A propósito, não poderia deixar de destacar a contribuição que o setor oferece para o enfrentamento da crise, na medida em que desenvolvem um trabalho de conscientização pública e dos colaboradores, com distribuição aos funcionários de equipamentos de proteção individual contra a doença (máscaras, óculos etc) e implemento da rotina de higienização, que passaram a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores.”

Assim, a juíza concedeu a liminar para autorizar o trabalho das empresas de construção civil e equiparadas, nos respectivos canteiros de obras, observado o cumprimento de todas as orientações e recomendações sanitárias.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora atrasa entrega de obras e deve restituir valores pagos

1/9/2020
Migalhas de Peso

A construção civil e o novo coronavírus

18/5/2020
Migalhas Quentes

Mulher não poderá realizar obra em apartamento durante a pandemia

11/5/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP libera construção civil em condomínio durante a pandemia

3/4/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024