A juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Goiânia/GO, incluiu empresas de construção civil no conceito de atividade essencial e liberou o retorno das obras na cidade por empresas privadas. A cidade está em lockdown e o prefeito considerou somente a execução de obras de infraestrutura do poder público como serviço essencial.
Na decisão, a magistrada afirmou:
“Não se trata de autorizar a realização indiscriminada de obras, em prédios e condomínios habitados, como se estivéssemos em um momento normal, mas reconhecer a essencialidade da atividade econômica da construção em locais que não haja livre circulação de pessoas.”
A ADEMI - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito que, por meio de decreto, restringiu o funcionamento de atividades econômicas, inclusive da construção civil de natureza privada, por 14 dias.
Ao apreciar o pedido, a magistrada concluiu que o decreto municipal afronta as regulamentações Federal e estadual, que incluíram as atividades relacionadas à construção civil no rol das atividades essenciais.
“A propósito, não poderia deixar de destacar a contribuição que o setor oferece para o enfrentamento da crise, na medida em que desenvolvem um trabalho de conscientização pública e dos colaboradores, com distribuição aos funcionários de equipamentos de proteção individual contra a doença (máscaras, óculos etc) e implemento da rotina de higienização, que passaram a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores.”
Assim, a juíza concedeu a liminar para autorizar o trabalho das empresas de construção civil e equiparadas, nos respectivos canteiros de obras, observado o cumprimento de todas as orientações e recomendações sanitárias.
- Processo: 5126550-38.2021.8.09.0051
Veja a decisão.