Nesta quarta-feira, 17, o juiz de Direito Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto/SP, mandou soltar um comerciante preso por manter seu estabelecimento aberto, contrariando as regras da fase emergencial do Plano SP. Ele também incitou outros vendedores a fazerem o mesmo.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a prisão em flagrante em questão é manifestamente ilegal e deve ser relaxada.
Segundo o juiz, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional.
“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas.”
Na avaliação do magistrado, o decreto estadual em que se fundou a prisão do indiciado é inconstitucional e, portanto, nulo de pleno direito.
Além disso, o juiz colocou em xeque a eficácia do lockdown.
“Ora, estudos científicos, nacionais e estrangeiros, a exemplo daqueles desenvolvidos por pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco, pela Universidade de Stanford e pela revista científica britânica Nature, têm demonstrando a ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia.”
Sob esses argumentos, determinou o imediato relaxamento da prisão.
- Processo: 1500681-23.2021.8.26.0530
Veja a decisão.