A Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento a agravo que pedia a revisão das prisões preventivas de magistrados do TJ/BA investigados no âmbito da Operação Faroeste por venda de decisões judiciais. Ministros analisaram pedido da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do magistrado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Denúncia
Em maio de 2020, o STJ recebeu a denúncia do MPF contra 15 investigados, incluindo quatro desembargadores do TJ/BA e outros três juízes, mais advogados e servidores.
Estão no rol os desembargadores Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.
Em dezembro, o MPF apresentou nova denúncia contra envolvidos em suposto esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais. Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da operação Faroeste, sendo que parte delas já responde ao processo no STJ.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, decidiu prorrogar o afastamento dos desembargadores do TJ/BA por um ano.
Agravo regimental
O relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que medidas alternativas não seriam suficientes, pois existem mais duas denúncias contra os magistrados.
“Ambos já estão denunciados em duas outras ações penais de minha relatoria. Há contemporaneidade em relação aos fatos e suprimento na garantia da ordem pública.”
O ministro João Otávio de Noronha divergiu do relator e votou para dar provimento ao agravo para afastar a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do magistrado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Para Noronha, a liberdade dos magistrados não prejudica a conclusão do processo. “Não é pelo fato de ter outras denúncias que ela deve estar presa, isso não é um requisito do art. 312 para a decretação da prisão preventiva”, ressaltou.
Os ministros, no entanto, seguiram o entendimento do relator por maioria, ficando vencidos os ministros Napoleão Maia Nunes, João Otávio de Noronha, Raúl Araújo e Jorge Mussi.
- Processo: APn 490