O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 10, a lei 14.124/21, que autoriza Estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
Pela lei, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O texto também permite que Estados, DF e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Na mesma cerimônia, Bolsonaro sancionou, também, MP 1.026/21, conhecida como MP das vacinas (lei 14.125/21). A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos.
Segundo o texto, Estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, contratar os serviços necessários, inclusive de vacinas ainda não registradas na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A medida também fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.
Sobre o tema, a Diretoria colegiada da Anvisa aprovou uma resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por Estados, municípios e DF de medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto coronavírus, nos termos da lei 14.124/21.
Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitárias estrangeiras e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.
Informações: Agência Brasil e Anvisa.