Migalhas Quentes

Juiz determina arresto de bens de sócios de ramo alimentício

O arresto foi determinado a fim de garantir crédito em execução, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

10/3/2021

O juiz de Direito José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR, deferiu em liminar o arresto de bens de sócios de empresas do ramo alimentício. O magistrado considerou que o caso trata de hipótese autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

(Imagem: Pxhere)

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica movido por uma empresa de comércio de carnes contra empresas com atuação em restaurantes, lanchonetes, casas de chá, sucos. Na ação, a parte autora pretendeu a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para que os seus sócios respondam pelo débito.

Tal pedido foi atendido pelo juiz, que verificou a existência de um grupo econômico das empresas devedoras. O magistrado apontou para a identidade na composição dos sócios, “seja através das mesmas pessoas físicas, seja por pessoas físicas integrantes da mesma família”, observou.

“A conclusão que se chega é que atuam sobre o influxo de uma vontade comum e compartilharem de estrutura administrativa, de modo que fica clara a existência de um grupo empresarial e econômico.”

Por fim, o magistrado considerou a inexistência de patrimônio em nome da devedora principal, bem como, a existência de ação contra uma das empresas, “onde é executada em mais de seiscentos mil reais, verifica-se que há risco de que com o deferimento deste pedido somente ao final do processo importe no esvaziamento patrimonial dos requeridos”, ponderou.

Por fim, deferiu a tutela provisória de urgência para o fim de que seja arrestados bens em nome das pessoas jurídicas em questão.

A advogada Mayara Santin Ribeiro, da banca Reis & Alberge Advogados, atuou pela requerente.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juízo de recuperação judicial é que deve decidir sobre arresto de bens essenciais à atividade de empresa

9/5/2018
Migalhas de Peso

O arresto como forma de garantir o crédito frente a devedores contumazes

11/4/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024