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Fux volta São José dos Campos para a fase vermelha do Plano SP

A cautelar do ministro do STF foi contra decisão do TJ/SP que havia autorizado a migração do município para a fase laranja.

9/3/2021

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, restabeleceu a plena eficácia do decreto estadual 65.545/21 de São Paulo que determinava a classificação do município de São José dos Campos/SP na fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19. A decisão cautelar foi proferida em dois pedidos de SL - suspensão de liminar 1.428 e 1.429 contra decisão do TJ/SP que havia autorizado a migração do município para a fase laranja, menos rígida.

Inicialmente, a vara da Fazenda Pública de São José dos Campos havia indeferido o pedido de nulidade do decreto, formulado pela prefeitura municipal. Em análise de recurso, o TJ/SP acatou a argumentação de que a taxa de ocupação de leitos no município era inferior a 75% e deferiu a tutela provisória.

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF )

Contramão

Nos pedidos de suspensão de liminar, o MP/SP e a Procuradoria-Geral do Estado argumentaram que, em todo o estado, tem se verificado o “colapso do sistema de saúde”, agravado com a propagação de variante da cepa do coronavírus detectada em Manaus/AM, o que teria levado a administração pública estadual a colocar todo o território estadual na fase vermelha do plano.

Alegavam, ainda, que a manutenção do funcionamento de atividades não essenciais em São José dos Campos coloca em risco a saúde pública, pois pode atrair para o comércio local residentes de cidades próximas que estejam na fase vermelha, “na contramão da cautela e do isolamento social que a gravidade e a natureza transfronteiriça do vírus exigem”.

Harmonia e coordenação

Na decisão, o ministro Fux observou que o agravamento recente da pandemia, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios e dos estados, indica a necessidade de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos. Ele salientou que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da pandemia extrapolam, em muito, o mero interesse local.

De acordo com o ministro, o decreto, expedido no exercício de competência legítima da administração estadual, conforme já reconhecido pelo STF, não é desproporcional nem irrazoável em seu conteúdo. Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública, diante da real possibilidade de que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo estado para fazer frente à pandemia.

Piauí

Fux também restabeleceu os efeitos do decreto estadual 19.949/21 do Piauí, que impõe restrições ao funcionamento de postos de combustíveis localizados em zona urbana em fins de semana. Em liminar deferida na SS - suspensão de segurança 5.467, ele suspendeu a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que havia sustado parcialmente os efeitos do decreto.

O presidente do STF entendeu que o governo estadual atuou de forma legítima e dentro de suas atribuições constitucionais e, como no caso de São Paulo, destacou a possibilidade de que a suspensão do decreto desestruture as medidas de combate à pandemia adotadas pelo Piauí.

Informações: STF.

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