Especialista em Direito Penal, com forte atuação nos Tribunais Superiores, Ticiano Figueiredo afirma que o STF “pode e deve” levar o HC da suspeição de Moro para que o colegiado do STF tenha a palavra final se deve ou não ser anulada a fase instrutória. Veja a conclusão lógica do advogado:
“A decisão do ministro Fachin não impede o ministro Gilmar de levar a julgamento a suspeição do Moro. Pelo contrário! O ministro Fachin anulou os atos decisórios, permitindo a convalidação pela teoria da aparência, possibilitando, assim, ao juiz de Brasília, partir para alegações finais convalidando os atos instrutórios praticados!
Ora, se a porta ficou aberta para a teoria da aparência, é inquestionável que, com muito mais motivo, o ministro Gilmar pode e deve levar o HC da suspeição para que o colegiado do STF tenha a palavra final se deve ou não ser anulada a fase instrutória.”
A discussão sobre o julgamento da suspeição de Moro foi reacendida porque o ministro Edson Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs após anular as condenações de Lula. Um dos HCs é o de número 164.493 - impetrado pela defesa de Lula após o então juiz ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.