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Autor da Editora Mizuno dá dica sobre improbidade administrativa

Livro tem o mérito de congregar os aspectos teóricos e práticos do assunto, sempre referenciando a jurisprudência do STF e do STJ, a doutrina pertinente.

9/3/2021

Igor Pereira Pinheiro, autor da obra "Improbidade Administrativa no STF e STJ" e coautor, com Mauro Messias, da obra "Acordos de Não Persecução Penal e Cível", da Editora Mizuno, comenta acerca da decisão da 1ª turma do STJ quanto ao não cabimento de ANPC em todos os atos de improbidade administrativa.

(Imagem: Arte Divulgação)

Foi publicado, no dia 1/3/21, importante decisão da 1ª turma, na qual ficou assentado no voto do relator:

Sobre esse último tópico, ainda existem decisões monocráticas em sentido contrário, de modo que devemos aguardar as próximas decisões para termos a posição majoritária da Corte.

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Improbidade Administrativa no STF e STJ

A prevenção e repressão à corrupção constituem uma das prioridades globais diante dos graves malefícios que esse fenômeno causa, como a falta de efetividade dos direitos fundamentais, a legitimidade dos governantes de plantão e a criação de um círculo vicioso entre iniciativa privada e empresários, o que macula a lisura do processo eleitoral e a alternância de poder ínsitas a qualquer regime democrático.

Diante disso, vem se formando corrente doutrinária que defende a existência de um direito fundamental anticorrupção, cuja base estruturante é a Constituição Federal e os Tratados e Convenções Internacionais correlatos, que, além de trazerem as disposições estruturantes para o combate à corrupção, previram a proibição de retrocesso legislativo e administrativo nessa área.

Acordos de Não Persecução Penal e Cível

A Lei Anticrime foi um dos diplomas normativos mais relevantes do Direito Brasileiro na atualidade, pois, dentre as diversas mudanças implementadas, concretizou, de uma vez por todas, o princípio da consensualidade punitiva no Direito Brasileiro.

Os acordos de não persecução, tanto cível como criminal, representam a conformação da ordem jurídica nacional a um novo modelo, especialmente no tocante à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário diante de ilícitos das mais variadas conformações, mas que apresentam desafios teóricos e práticos que precisam ser objeto de profunda reflexão para que não levem o Sistema de Justiça a mais uma onda de descrédito pela sensação de impunidade, como ocorreu com o instituto da transação penal e da suspensão condicional do processo.

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Igor Pereira Pinheiro
Promotor de Justiça do MP/CE. Mestre e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela ULISBOA.

Mauro Messias
Promotor de Justiça e membro auxiliar do CAO Criminal do MPPA. Mestre em Direito pela UFPA. Professor de Direito Processual Penal. Associado à Associação Internacional de Criminologia de Língua Portuguesa.

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