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STF prorroga medidas sanitárias após fim de calamidade pública

Em dezembro de 2020, Lewandowski decidiu manter a vigência das medidas sanitárias para além do dia 31/12, quando acabou o estado de calamidade pública.

8/3/2021

Os ministros do STF, em plenário virtual, confirmaram liminar de Lewandowski que prorrogou vigência de medidas sanitárias, mesmo com fim do estado de calamidade pública, ocorrido em 31 de dezembro de 2020. Com a decisão, o STF autoriza a realização de medidas como isolamento e quarentena, previstas na lei 13.979/20.

(Imagem: Freepik)

A decisão do plenário se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia ao STF para assentar a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. O partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.

Diante da aproximação do fim da vigência da lei 13.979/20, em 31 de dezembro de 2020, o partido realizou nova petição para requerer que sejam mantidos em vigor as medidas.

"É claro que os Poderes Legislativo e Executivo podem - e devem - estender a eficácia da Lei do Coronavírus (ou de partes dela, como aqui se advoga). Mas, enquanto nada fazem e na iminência do fim da vigência da legislação, é premente que esse Eg. Poder Judiciário atue, suprindo a lacuna até, ao menos, melhor regulamentação pelos Poderes constituídos."

Dentre as medidas previstas na lei estão:

Em dezembro do ano passado, Lewandowski decidiu manter a vigência de dispositivos da lei 13.979/20 para além do dia 31/12, quando acabou o estado de calamidade pública. Naquela ocasião, o ministro considerou que a pandemia aparentava estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.

Referendo

Neste voto, Lewandowski confirmou a prorrogação das medidas sanitárias. Segundo o relator, a "insidiosa moléstia" causada pelo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado. "Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/20 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", disse.

Veja o voto de Lewandowski, o qual foi acompanhado por todos os outros ministros, exceto pelo decano Marco Aurélio.

Divergência

Marco Aurélio deixou de referendar a liminar por entender que o Supremo estaria legislando a questão: “o Supremo não é protagonista único da vida política e social do país”, disse.

“Democracia deve ser compreendida como o conjunto de instituições voltadas a assegurar, na medida do possível, igual participação dos membros da comunidade.”

O decano explicou que os órgãos políticos são a arena preferencial de deliberação e decisão, “considerada a democracia representativa”, quanto às diretrizes que norteiam o Estado na condução de política pública.

Para o ministro, decisão em sentido contrário colocaria o Tribunal na posição de legislador positivo ou de consultor do Congresso Nacional.

Veja a decisão de Marco Aurélio.

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