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Rosa Weber rejeita pedido de Moro em ação sobre mensagens vazadas

Ex-juiz entrou com reclamação no STF dizendo que houve violação ao princípio do juiz natural. Segundo ele, a competência para analisar o caso seria de Fachin, relator da Lava Jato, e não de Lewandowski.

8/3/2021

No início de fevereiro, o ex-juiz Sergio Moro acionou o Supremo, por meio de reclamação, e pediu que o processo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, fosse retirado do gabinete do ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao ministro Edson Fachin. O prosseguimento da ação, entretanto, foi negado pela ministra Rosa Weber, relatora do caso.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Como se sabe, Lewandowski garantiu o acesso das mensagens à defesa de Lula e levantou o sigilo do processo. Na troca de mensagens, é possível perceber que, em diversos momentos, Sergio Moro orientou o procurador Deltan Dallagnol.

Em uma das mensagens, de 2016, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente. Em outro momento, orienta Deltan a validar as provas na PF. Na troca de conversas, Deltan diz ao juiz como conduzir o interrogatório de um réu.

O pedido de Moro ao STF é assinado por sua esposa, Rosângela Moro. No documento, ele diz que houve violação ao princípio do juiz natural. Segundo o ex-juiz, a competência para analisar o caso seria de Fachin e não de Lewandowski, já que Fachin é o relator da Lava Jato no Supremo.

Moro sustenta, ainda, que não há prova da autenticidade das mensagens.

“Podem elas ter sido adulteradas antes de sua apreensão pela Polícia Federal na Operação Spoofing. As perícias ali realizadas apenas confirmam que as mensagens foram objeto de busca e apreensão nos computadores dos hackers, mas não há demonstração de que não foram corrompidas após terem sido roubadas dos celulares dos Procuradores da República.”

Embora não reconheça a veracidade das mensagens, o ex-juiz se adianta na defesa ao dizer que em uma operação complexa e longa como a Lava Jato é de se esperar uma interação entre juiz, procuradores e advogados, que não se limitam às petições formais nos processos ou às manifestações em audiência.

“É notório que, na praxe jurídica brasileira, o juiz recebe pessoalmente o Procurador da República, o Delegado de Polícia, assim como recebe o advogado de defesa, sem estar necessariamente presente a parte contrária, e não é incomum haver diálogos nessas ocasiões, sem que se tenha essa prática como ilícita ou imprópria ou sem que se tenha esses encontros como causa de suspeição.”

Decisão

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber concluiu que a ação reclamatória não ultrapassa o estágio preliminar de admissibilidade e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Segundo S. Exa., a reclamação é um instrumento voltado, desde suas origens, a preservar a integridade da competência do STF e a autoridade de suas decisões.

“Forçoso reconhecer, portanto, a impossibilidade lógico-jurídica de o Tribunal usurpar sua própria competência. Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos – pelo critério da prevenção – no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF.”

A relatora afirmou, ainda, que Moro não detém legitimidade ad causam para ajuizar a presente demanda, uma vez que não figura, no processo de origem, como parte ou assistente, únicos legitimados a propor reclamação por usurpação de competência.

Por último, Rosa Weber considerou a fungibilidade da reclamação em mandado de segurança.

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