A 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a reprovação de uma aluna e determinou que seja feita nova análise em seu TCC. O magistrado considerou que a instituição não demonstrou que a aluna teve seus direitos de avaliação preservados.
A aluna alegou que faz o curso de pós-graduação em fisioterapia neonatal e pediátrica oferecido pelo instituto e, ao apresentar o trabalho de conclusão de curso, recebeu nota 5,5 e foi reprovada. Segundo a aluna, recorreu da nota, a qual foi mantida pelo segundo avaliador.
Conforme relatado pela aluna, os argumentos que apresentou no recurso foram ignorados pelo segundo avaliador e recebeu a informação de que deveria se matricular em nova turma para concluir a disciplina.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos da aluna de reavaliar o trabalho e de indenização por danos morais.
Em recurso, a estudante sustentou que a sentença erroneamente interpretou que houve duas correções de seu trabalho, já que obteve uma única resposta de sua reprovação. Alegou, ainda, que o seu pedido de revisão da nota não foi atendido, pois o professor se restringiu a dar a mesma nota.
Para o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, considerou que a instituição não demonstrou que a aluna teve seus direitos de avaliação preservados, o que já é suficiente a possibilitar a procedência da ação, para que ocorra uma avaliação registrada e especificada que possa ser contestada na forma e no conteúdo.
O magistrado destacou que a sentença se baseou em e-mails, o que, segundo ele, não parece razoável em termos de registro de vida curricular de aluno.
“É fato que hoje o mundo caminha de forma digital, mas há certos casos em que a demonstração de registros precisa ser feita de forma mais clara e certa, que não por e-mails."
Dessa forma, deu parcial provimento à ação para afastar a reprovação, para que nova análise seja feita, sob a normatização do estabelecimento de ensino, de forma mais clara e objetiva.
O advogado Ramiru Louzada atua no caso.
- Processo: 1003332-53.2017.8.26.0198
Veja a decisão.