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Anamages propõe ADIn no STF contra proibição de férias coletivas no judiciário

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8/1/2007


STF

Anamages propõe ADIn contra proibição de férias coletivas no judiciário

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no STF a ADIn 3843 (clique aqui), com pedido de liminar, para declarar inconstitucional o artigo 1º da EC 45/2004 (clique aqui), que trata das férias coletivas de juízes nos tribunais de segundo grau.

Sobre a pertinência da ADIn, a Anamages argumenta que as férias escalonadas de juízes e desembargadores, como determina o dispositivo atacado, tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos e ações de competência originária. Isso porque os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente se reúnem todos os membros do órgão julgador, pois pode acontecer de o relator de um determinado recurso estar presente e o revisor em férias, ou vice-versa.

De acordo com a associação, o artigo 1º da EC 45, que alterou a redação do artigo 93, da CF, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, o que ofende a CF uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do poder judiciário.

“Salienta-se que o processo legislativo de EC é realizado apenas pelos representantes do CN, não contando com a participação do poder judiciário”. A falta dessa participação, segundo a Anamages, contraria o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da CF “tendo em vista que não pode a EC tratar de matérias referentes ao funcionamento do poder judiciário, nos termos do caput do artigo 93 da Constituição”.

O pedido de liminar, sustenta, se justifica porque a decisão causa sérios prejuízos à atividade jurisdicional dos magistrados já que, caso a liminar não seja concedida, o poder judiciário continuará tendo seu funcionamento regulado pelo poder legislativo. Por isso, pede a suspensão imediata de qualquer interpretação do art. 1º da EC 45. No mérito, requer a inconstitucinalidade do dispositivo impugnado.

A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que ainda não analisou a ação.

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